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Regulamento 953/2016, de 19 de Outubro

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Sumário

Regulamento de utilização da piscina do Alvito

Texto do documento

Regulamento 953/2016

Dr. Davide Amado, Presidente da Junta de Freguesia de Alcântara:

Torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro que no dia útil a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento de funcionamento da Piscina do Alvito, aprovado em Reunião de Executivo de 28 de setembro de 2016 e em Assembleia de Freguesia de 03 de outubro de 2016, que a seguir se publica.

8 de maio de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alcân-tara, Dr. Davide Amado.

Regulamento de Funcionamento da Piscina do Alvito

Artigo 1.º

Propriedade e Gestão

1 - A Piscina do Alvito é um equipamento desportivo propriedade do Município de Lisboa e inserido, por descentralização administrativa, na esfera de gestão da Freguesia de Alcântara.

2 - A Junta de Freguesia de Alcântara garante a presença de um diretor técnico, durante o período de funcionamento, ou de alguém que o coadjuve.

3 - O diretor técnico tem por missão zelar pela adequada utilização do equipamento desportivo, pelo seu funcionamento integral, assim como dos serviços e das atividades programadas, para além de fazer cumprir o presente Regulamento.

4 - Para efeitos das disposições de segurança, higiossanitárias, técnicas e funcionais é considerada a Diretiva CNQ n.º 23/93 -

«

A qualidade nas Piscinas de Uso Público

»

.

Artigo 2.º

Finalidade

1 - A Piscina do Alvito tem por finalidade o fomento e a prática desportiva na área das atividades aquáticas, nomeadamente a adaptação ao meio aquático, a aprendizagem, o aperfeiçoamento e competição da natação, bem como a hidroginástica, ensino especial e outras atividades de manutenção da condição física.

2 - Podem ser consideradas outras modalidades no âmbito das atividades aquáticas, desde que cumpram a finalidade expressa no n.º 1.

Artigo 3.º Tipologia

1 - A Piscina do Alvito dispõe de dois tanques, com características e finalidades específicas:

a) Tanque Desportivo (25 metros);

b) Tanque de Aprendizagem.

2 - A finalidade e normas de utilização destas duas valências são as constantes no presente Regulamento, nos programas e planos definidos anualmente pela Junta de Freguesia.

Artigo 4.º

Períodos de Funcionamento

1 - A época desportiva da Piscina do Alvito decorre no período compreendido entre 1 de setembro e 31 de julho, encerrando durante o mês de agosto para manutenção e conservação.

2 - As instalações têm o seguinte horário de funcionamento:

a) Dias úteis das 07h30 às 21h45;

b) Sábados das 08h30 às 18h30;

c) Os domingos poderão ser reservados para competição e outras atividades.

3 - As instalações encontram-se encerradas aos dias Feriados. 4 - Os horários são afixados em local próprio da Piscina. 5 - As instalações podem ser utilizadas para além dos dias e horários referidos nos n.os 2 e 3, tendo em vista a realização de outras iniciativas. 6 - Excecionalmente, para a realização de algumas iniciativas, as instalações podem ser encerradas aos utentes, com aviso prévio, não havendo lugar a compensações pelas paragens referentes a estes períodos.

7 - Por razões de ordem técnica, obras de manutenção, cortes de abastecimento de água, eletricidade ou gás, ou de higiene e segurança, na salvaguarda da saúde e interesse dos utentes, as instalações podem encerrar, não havendo lugar a compensações.

Artigo 5.º

Tipos de utilização

1 - A utilização da Piscina do Alvito destina-se ao cumprimento de:

a) Plano de Água Anual definido pela Junta de Freguesia;

b) Projetos da Câmara Municipal de Lisboa, protocolados com a Junta de Freguesia, designadamente do Programa de Natação do 1.º Ciclo;

c) Eventos e iniciativas no âmbito das Atividades Aquáticas (festivais, torneios e provas, etc.), organizadas pela Junta de Freguesia ou outras entidades parceiras.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o acesso à Piscina é possibilitado da seguinte forma:

a) Regime de utilização livre para a Natação:

Para uso dos utentes a título individual, para a prática recreativa da Natação, sem qualquer enquadramento técnicopedagógico;

b) Ensino da Natação:

Para as várias etapas do ensino da Natação - adaptação ao meio aquático (AMA), aprendizagem e aperfeiçoamento (por níveis), com enquadramento técnicopedagógico por professores e monitores especializados da Junta de Freguesia;

c) Atividades de Hidroginástica:

Para as diversas variantes da Hidroginástica (hidrosénior, hidroterapia, correção postural, e outras), organizados em classes por níveis e ou idades, com orientação técnica de professores e monitores especializados da Junta de Freguesia;

d) Competição:

Para utentes com objetivos direcionados para além da simples prática da natação e que pretendem participar em provas competitivas, de âmbito local, concelhio, regional ou nacional;

e) Grupos:

Para entidades - colégios, escolas, instituições de carácter social, clubes, associações desportivas e demais entidades públicas ou privadas, com orientação técnica da responsabilidade da própria entidade ou, em casos especiais, da Junta de Freguesia;

f) Individual:

Para utentes que pretendam um acompanhamento individual e personalizado, tanto sob o ponto de vista dos seus objetivos pessoais, como de rentabilidade do tempo que permanecem na piscina. Para cada utente é traçado um plano específico e orientado para os seus objetivos, necessidades ou interesses, por um professor ou monitor especializado da Junta de Freguesia;

g) Outras Atividades:

Para a realização de outro tipo de ações, direta ou indiretamente ligadas às Atividades Aquáticas.

Artigo 6.º

Cedências e reservas

1 - A Piscina pode ser cedida por pistas (25 metros ou tanque de aprendizagem), mediante o pagamento das taxas em vigor.

2 - A Piscina pode ser cedida em regime regular ou pontual, a entidades ou instituições legalmente constituídas, após a apresentação de formulário de candidatura, em prazos definidos para o efeito e divulgados publicamente na instalação:

a) Regime regular:

Semanal, mensal ou à época desportiva;

b) Regime pontual:

Dias ou períodos préestabelecidos. 3 - A cedência da Piscina (pistas) efetua-se por períodos de 45 minutos, coincidentes com os horários do Plano de Água.

4 - A lotação máxima de ocupação permitida é a estabelecida pela Junta de Freguesia tendo em conta a legislação em vigor.

5 - Desde que as características da modalidade e as condições técnicas do equipamento o permitam e daí não resulte risco ou prejuízo dos utentes, pode ser autorizada a sua utilização simultânea por mais de uma entidade ou instituição.

6 - A montagem e desmontagem de materiais utilizados na Piscina são da inteira responsabilidade do utilizador, após a devida autorização do diretor técnico.

7 - As reservas em regime regular são estabelecidas a partir da candidatura e do acordo estabelecido entre a Junta de Freguesia de Alcântara e a respetiva Entidade ou Instituição. O valor estabelecido pelo aluguer não é restituído no caso da não utilização.

8 - As reservas em regime pontual são pagas em dois momentos:

25 % no ato da reserva e o restante imediatamente após a atividade ou evento.

9 - O valor da reserva não é restituído no caso de desistência. 10 - A utilização da Piscina destina-se exclusivamente à entidade ou instituição que a aluga, não sendo passível a sua cedência a entidades terceiras.

11 - A entidade que solicita a cedência da Piscina é responsável pela contratação de um seguro de acidentes pessoais e a apresentação de documento comprovativo da inexistência de quaisquer contraindicações para a prática física e desportiva (n.º 2 do artigo 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto).

12 - No âmbito das cedências pontuais para a realização de eventos, compete à entidade promotora da iniciativa o pagamento dos emolumentos e taxas devidas à Direção de Espetáculos e Direitos de Autor, dos serviços de prevenção contra incêndios, do serviço de bilheteira, dos porteiros, das forças de segurança pública e outros, nomeadamente no âmbito da segurança.

13 - Cada entidade utilizadora deve preferencialmente possuir o seu próprio material desportivo e este deve permanecer, ao longo da época, guardado na Piscina, nos seus próprios armários, evitando que o mesmo seja deslocado e transportado diariamente, com vista à salvaguarda das condições higiénicas e a preservação da qualidade da água.

Artigo 7.º

Acesso à Piscina

1 - O acesso à Piscina, para utilização livre ou para aulas, está reservado aos utentes e entidades que tenham regularizado a sua situação com:

a) Preenchimento da ficha de inscrição e registo no sistema informático (utente individual) ou da ficha de candidatura e estabelecimento (entidades e instituições):

b) Termo de responsabilidade de inexistência de quaisquer contraindicações para a prática da atividade que pretende desenvolver (n.º 2 do artigo 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro);

c) Pagamento das taxas de inscrição (ou revalidação) e de utilização. 2 - Para entrada nos balneários o utente deve apresentar o seu cartão no sistema de acesso (torniquetes) e sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer colaborador da Piscina.

3 - A falta de apresentação do cartão pode obstar à entrada nas instalações da Piscina.

4 - O acesso aos balneários é permitido quinze minutos antes do início da respetiva aula ou período da atividade livre e trinta minutos após a mesma, para cuidar da sua higiene pessoal e se vestir.

5 - São cobrados os valores constantes na tabela de preços pelo período de utilização de 90 minutos.

6 - A saída das instalações da Piscina tem de realizar-se impreterivelmente até ao horário definido para o encerramento da mesma.

7 - Testes para determinação do Nível:

a) Os testes têm como objetivo aferir o nível em que o utente se deve inscrever no caso de regime de Classes, ou no caso de utilização em regime livre, a confirmação de que o utente está apto à prática da atividade;

b) Para proceder à marcação do teste o utente deve dirigir-se à receção

c) Nos períodos de inscrição, os testes são realizados com préda Piscina;

-marcação;

d) Para realizar o teste são necessários chinelos, touca de silicone ou licra, fato de banho adequado à prática da modalidade e toalha.

8 - Regime de utilização livre:

a) O número de utentes por pista está condicionado ao limite máximo determinado para o efeito;

b) No regime de utilização livre são estabelecidos dois níveis, em função das capacidades dos utentes, podendo estar reservadas pistas diferenciadas, nos períodos estabelecidos para o efeito;

c) A Pista Recreativa destina-se aos utentes que não nadam continuamente; a Pista Desportiva está direcionada para quem domina perfeitamente uma ou mais técnicas, nadando de uma forma contínua e sem paragens;

d) O uso de material, como por exemplo pranchas não pode constituir incómodo para os demais utentes.

9 - Funcionamento em regime de Classes:

a) As aulas funcionam com um número mínimo e máximo de alunos;

b) As inscrições estão limitadas às vagas definidas para cada Classe, cujo número é definido pelo diretor técnico, com base na Normativa 23/93 CNQ.

Artigo 8.º Inscrições

1 - Denomina-se Inscrição quando o utente se inscreve pela primeira vez e se torna aderente na Piscina.

2 - Denomina-se

«

Renovação

» quando o utente antes de terminar o seu vínculo contratual ou no mês imediatamente a seguir renova a sua inscrição por um novo período.

3 - Denomina-se

«

Reinscrição

» quando o utente volta a inscrever-se na Piscina, após um período de desistência.

4 - É considerado

«

Desistência

» quando o utente deixa de pagar a sua mensalidade sem ter previamente apresentado uma justificação adequada. 5 - A inscrição processa-se nos termos do n.º 1 do artigo anterior, tendo a validade de um ano.

6 - Para a renovação da inscrição, é necessário o preenchimento de um novo termo de responsabilidade e atualização de dados.

7 - As mensalidades vencem no dia um de cada mês e são obrigatoriamente pagas até ao dia 8 ou o primeiro dia útil seguinte, caso o dia 8 coincida com um domingo ou dia feriado.

8 - Após a data referida no número anterior, ao pagamento acresce uma sobretaxa no valor equivalente à taxa de uma hora de utilização em regime livre.

9 - O pagamento do último mês da época desportiva (julho) é efetuado de forma faseada (1/3), nos três meses seguintes à inscrição.

10 - O não cumprimento dos prazos de pagamento, sem justificação adequada, implica a perda do direito à vaga, ficando o utente sujeito a novo processo de inscrição caso queira retomar a atividade.

11 - Em caso algum haverá direito a reembolsos de valores já pagos. 12 - Em caso de doença, o pagamento da mensalidade é suspenso, desde que o utente manifeste por escrito a sua impossibilidade anexando declaração médica emitida há menos de seis dias com o fundamento da ausência e indicação da data provável do seu regresso.

13 - Na situação prevista no número anterior, caso a mensalidade já tenha sido paga, o valor é creditado na ficha do utente.

Artigo 9.º

Regras especiais de utilização da Piscina

1 - Gerais:

O utente é obrigados a:

a) Cumprir as indicações dos colaboradores da Junta de Freguesia em serviço na Piscina (diretor técnico ou quem o substitua, pessoal da receção, professores e monitores);

b) Vigiar permanentemente as crianças que acompanhe;

c) Comunicar imediatamente todo e qualquer acidente ou situação anómala a um dos colaboradores presentes na Piscina;

d) Entregar na receção quaisquer objetos ou valores que encontrem no interior das instalações.

2 - Cacifos:

a) Cada utente deve utilizar individualmente um cacifo, guardando nele a sua roupa e valores;

b) A Freguesia de Alcântara não se responsabiliza pelo extravio, furto ou dano de bens ou valores no interior das instalações da Piscina;

c) Não é permitida a guarda de roupa ou valores para além do tempo de permanência do utente na Piscina;

d) A Junta de Freguesia reserva-se no direito de mandar abrir os cacifos que permaneçam fechados para além do tempo referido na alínea anterior.

3 - Equipamento:

a) O equipamento utilizado deve ser próprio para a prática de atividades em piscina, sendo obrigatório o uso de chinelos, fato de banho (justo ao corpo sem bolsos) adequado à prática da modalidade e touca de silicone ou licra;

b) Os bebés têm obrigatoriamente que usar fraldas especiais para piscinas e touca.

4 - Acesso ao cais da Piscina para a prática de natação:

a) É obrigatório tomar duche com sabão ou gel antes da entrada na água;

b) É obrigatória a passagem pelo lavapés;

c) É expressamente proibido o uso de qualquer tipo de maquilhagem, cremes, óleos ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade da água.

d) Acesso de crianças:

i) É interdito o acesso a crianças menores de 12 anos, quando não acompanhadas por um adulto, que se responsabilize pela sua vigilância e comportamento e após preenchimento de termo de responsabilidade;

ii) Uma pessoa maior de idade pode acompanhar no máximo 3 crianças;

e) Aulas para bebés:

i) É obrigatória a presença participativa na água de um familiar;

ii) Os Pais não devem dar alimentos líquidos (como leite ou derivados) uma hora antes da atividade.

5 - Reclamações:

A Junta de Freguesia de Alcântara disponibiliza a todos os utentes que o solicitem na receção da Piscina ou na sede da Junta, o acesso ao livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 10.º Interdições

1 - É expressamente proibida a permanência de pessoa que não saiba nadar em zonas de água superiores à sua altura.

2 - Não é permitido no interior das piscinas (ou nas suas bordas):

a) Brincadeiras que possam, eventualmente, colocar em risco a segurança dos utentes, tais como:

corridas, saltos, empurrões, pirâmides humanas e quaisquer outros jogos, inclusive com bola;

b) Espalhar propositadamente água para o exterior;

c) Gritar ou falar alto;

3 - É interdita a entrada ou permanência nas instalações de quem:

a) Manifeste sinais evidentes de falta de asseio, ou que pelo seu estado possa prejudicar a ordem ou tranquilidade públicas;

b) Aparente sinais evidentes de doença contagiosa, feridas cutâneas ou doenças de pele (mesmo que protegidas com pensos, ligaduras ou adesivos) e lesões de que possam resultar risco ou prejuízo para a saúde pública podendo, em caso de dúvida, ser exigida declaração médica;

c) Por qualquer forma ofenda a moral pública ou pratique atos que possam afetar o bemestar e segurança do próprio ou de terceiros.

4 - Nas instalações da Piscina é expressamente proibido:

a) A ingestão de qualquer tipo de alimentos ou bebidas, incluindo pastilhas, exceto nos locais autorizados;

b) Fumar;

c) A presença de telemóveis;

d) Abandonar desperdícios ou objetos, fora dos equipamentos próprios para a recolha dos mesmos, existentes no recinto;

e) A permanência ou passagem de pessoas na zona da piscina em uso de traje e calçado de rua;

f) A entrada de animais nas instalações;

g) A entrada de pessoas estranhas ao serviço nas áreas técnicas;

h) A captação de imagens através de câmaras fotográficas, de filmagem ou outros equipamentos, dentro das instalações da Piscina, sem a devida autorização.

Artigo 11.º

Estacionamento

1 - O acesso ao parque de estacionamento de viaturas é limitado aos utentes e colaboradores da Piscina.

2 - A Freguesia de Alcântara não se responsabiliza por quaisquer acidentes, furtos ou danos causados nas viaturas no parque de estacionamento da Piscina.

Artigo 12.º

Taxas

São praticados as taxas e preços constantes na tabela específica do Regulamento de Taxas da Freguesia de Alcântara, com as exceções nele previstas.

Artigo 13.º

Casos omissos

Todos os casos omissos no presente Regulamento são decididos pela Junta de Freguesia no respeito pelas regras de hermenêutica jurídica e subsequente apresentação de proposta de alteração ou aditamento do presente Regulamento ao órgão competente para o aprovar.

209925469

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALCOUTIM E PEREIRO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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