Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12771/2016, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de Concurso Interno de Ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, da carreira de Informática, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Aviso 12771/2016

Abertura de Concurso Interno de Ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, da carreira de Informática, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa. 1 - Nos termos do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 19.05.2016 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, da carreira (não revista) de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) aprovado para 2016.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 33980, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas (INA) emitiu, a 4 de abril de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, a 06.04.2016, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

4 - Local de Trabalho - Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa.

5 - Remuneração e Condições de Trabalho - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os contratados em funções públicas; a remuneração é fixada nos termos do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar.

6 - Requisitos de Admissão ao Concurso:

6.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais:

a) Estar habilitado com o grau de Licenciatura/Mestrado classificada com o Cód. 48 da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, Portaria 256/2005, de 16 de março.

b) Trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2016:

Gestão das bases de dados (analisar as bases de dados, determinar se as tabelas estão a ser devidamente preenchidas, correr scripts para correção das mesmas e garantir que os dados não sejam corrompidos);

Análise de sistemas (caso seja necessário, deve executar funções de programação para a melhoria do sistema);

Satisfazer todas as necessidades informáticas dos utilizadores (quando existe a necessidade, criar bases de dados para os serviços, quando os utilizadores necessitem, criar aplicações para o uso dos serviços);

Executar e garantir a conformidade dos backups de dados (perante um calendário estipulado pelo técnico, criar rotinas de backups, para salvaguardar os dados de importância na instituição, e garantir que estão a ser bem feitos, para o caso de ser preciso repô-los);

Gerir os servidores e equipamentos ativos de rede (analisar as tarefas dos servidores, controlo das impressoras, controlo dos utilizadores e dos acessos, análise dos dados guardados no servidor, garantir a otimização dos discos, monitorizar a gestão da memória da máquina, análise de tráfego);

O Especialista de Informática participa também nas várias tarefas dos técnicos de informática de um modo ativo, no sentido de poder estar enquadrado nas matérias em curso;

Proceder à instalação, configuração e manutenção das aplicações institucionais (gestão académica, contabilidade, tesouraria, recursos humanos, horários);

Proceder à instalação, configuração, manutenção, customização e administração dos portais institucionais:

portal principal, varias plataformas e-learning, gestão documental, sistema eletrónico de edição de revistas, sistema eletrónico de administração de conferências;

Realizar estudos técnicofinanceiros com vista à elaboração de propostas sobre aquisição do equipamento informático e software necessário. Competências:

Orientação para Resultados:

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.

Análise da informação e sentido crítico:

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacionálos de forma lógica e com sentido crítico.

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço:

Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

Iniciativa e autonomia:

Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucionálos. Trabalho em equipa e cooperação:

Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através da participação ativa.

Tolerância à pressão e contrariedades:

Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional. 8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações Literárias;

c) Indicação da categoria que detém, respetiva posição remuneratória e serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho e do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação profissional;

d) Declaração atualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos três anos;

e) Declaração do conteúdo funcional, atualizada e passada pelo organismo em que exerce funções.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho Conjunto 323/2006, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2006, cujo enunciado se transcreve:

“III - Grupo de pessoal de informática:

1 - Especialista de Informática:

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

b) Sistema de ação social no ensino superior;

c) Gestão e arquitetura de sistemas de informação:

i) Estruturas básicas de informação;

ii) Planeamento e análise de sistemas de informação;

iii) Gestão de projetos informáticos;

iv) Administração de sistemas de dados;

v) Segurança e privacidade da informação.

d) Infraestruturas tecnológicas:

i) Redes de comunicação de dados;

ii) Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

iii) Gestão de projetos de infraestruturas tecnológicas.

e) Engenharia de software:

i) Sistemas operativos e linguagens de programação;

ii) Auditoria informática;

iii) Administração de sítios na Internet;

iv) Administração de sistemas de correio eletrónico.”

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

11.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória. 12 - Sistemas de Classificação - Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,6 PCE + 0,4 EPS

12.1 - Em caso de igualdade de classificação constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

14 - As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, de acordo com o artigo 83.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

15 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, a convocação para os métodos de seleção, bem como, a notificação para o exercício do direito de participação de interessados, regula-se pelo disposto nos artigos 112.º e 122.º do Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Rui António Perdigão Covelo, VicePresidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Nuno Miguel Soares Datia, Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Pedro António Marques Ribeiro, Chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações do IPL.

Vogal Suplente:

Jorge Manuel Garrido Bárrios, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação de Lisboa.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos por Pedro António Marques Ribeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPL (www.ipl.pt) e num jornal de expansão nacional.

10 de outubro de 2016. - O Administrador do IPL, António José

Carvalho Marques.

209929413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda