Abertura de Concurso Interno de Ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, da carreira de Informática, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa. 1 - Nos termos do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 19.05.2016 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, da carreira (não revista) de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) aprovado para 2016.
2 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 33980, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas (INA) emitiu, a 4 de abril de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, a 06.04.2016, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.
4 - Local de Trabalho - Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa.
5 - Remuneração e Condições de Trabalho - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os contratados em funções públicas; a remuneração é fixada nos termos do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar.
6 - Requisitos de Admissão ao Concurso:
6.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos Especiais:
a) Estar habilitado com o grau de Licenciatura/Mestrado classificada com o Cód. 48 da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, Portaria 256/2005, de 16 de março.
b) Trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2016:
Gestão das bases de dados (analisar as bases de dados, determinar se as tabelas estão a ser devidamente preenchidas, correr scripts para correção das mesmas e garantir que os dados não sejam corrompidos);
Análise de sistemas (caso seja necessário, deve executar funções de programação para a melhoria do sistema);
Satisfazer todas as necessidades informáticas dos utilizadores (quando existe a necessidade, criar bases de dados para os serviços, quando os utilizadores necessitem, criar aplicações para o uso dos serviços);
Executar e garantir a conformidade dos backups de dados (perante um calendário estipulado pelo técnico, criar rotinas de backups, para salvaguardar os dados de importância na instituição, e garantir que estão a ser bem feitos, para o caso de ser preciso repô-los);
Gerir os servidores e equipamentos ativos de rede (analisar as tarefas dos servidores, controlo das impressoras, controlo dos utilizadores e dos acessos, análise dos dados guardados no servidor, garantir a otimização dos discos, monitorizar a gestão da memória da máquina, análise de tráfego);
O Especialista de Informática participa também nas várias tarefas dos técnicos de informática de um modo ativo, no sentido de poder estar enquadrado nas matérias em curso;
Proceder à instalação, configuração e manutenção das aplicações institucionais (gestão académica, contabilidade, tesouraria, recursos humanos, horários);
Proceder à instalação, configuração, manutenção, customização e administração dos portais institucionais:
portal principal, varias plataformas e-learning, gestão documental, sistema eletrónico de edição de revistas, sistema eletrónico de administração de conferências;
Realizar estudos técnicofinanceiros com vista à elaboração de propostas sobre aquisição do equipamento informático e software necessário. Competências:
Orientação para Resultados:
Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
Análise da informação e sentido crítico:
Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacionálos de forma lógica e com sentido crítico.
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço:
Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Iniciativa e autonomia:
Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucionálos. Trabalho em equipa e cooperação:
Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através da participação ativa.
Tolerância à pressão e contrariedades:
Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional. 8 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);
b) Habilitações Literárias;
c) Indicação da categoria que detém, respetiva posição remuneratória e serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;
e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho e do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:
habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exercem e exerceram;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação profissional;
d) Declaração atualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos três anos;
e) Declaração do conteúdo funcional, atualizada e passada pelo organismo em que exerce funções.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho:
a) Prova de Conhecimentos Específicos;
b) Entrevista Profissional de Seleção.
11.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho Conjunto 323/2006, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2006, cujo enunciado se transcreve:
“III - Grupo de pessoal de informática:
1 - Especialista de Informática:
a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;
b) Sistema de ação social no ensino superior;
c) Gestão e arquitetura de sistemas de informação:
i) Estruturas básicas de informação;
ii) Planeamento e análise de sistemas de informação;
iii) Gestão de projetos informáticos;
iv) Administração de sistemas de dados;
v) Segurança e privacidade da informação.
d) Infraestruturas tecnológicas:
i) Redes de comunicação de dados;
ii) Telecomunicações e redes de comunicação de dados;
iii) Gestão de projetos de infraestruturas tecnológicas.
e) Engenharia de software:
i) Sistemas operativos e linguagens de programação;
ii) Auditoria informática;
iii) Administração de sítios na Internet;
iv) Administração de sistemas de correio eletrónico.”
11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:
a) Aptidão técnica e profissional;
b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais;
e) Autoconfiança/segurança.
11.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória. 12 - Sistemas de Classificação - Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,6 PCE + 0,4 EPS
12.1 - Em caso de igualdade de classificação constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.
13 - De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
14 - As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, de acordo com o artigo 83.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
15 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, a convocação para os métodos de seleção, bem como, a notificação para o exercício do direito de participação de interessados, regula-se pelo disposto nos artigos 112.º e 122.º do Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro.
16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Rui António Perdigão Covelo, VicePresidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo - Nuno Miguel Soares Datia, Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Pedro António Marques Ribeiro, Chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações do IPL.
Vogal Suplente:
Jorge Manuel Garrido Bárrios, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação de Lisboa.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos por Pedro António Marques Ribeiro.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPL (www.ipl.pt) e num jornal de expansão nacional.
10 de outubro de 2016. - O Administrador do IPL, António José
Carvalho Marques.
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