Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12608/2016, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Doutoramento em Engenharia Física da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 12608/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia Física Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLeis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos DecretosLeis 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 99/2016, de 6 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Engenharia Física.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-117-2010 (1.4), de 13 de dezembro, acreditado pela A3ES com o processo NCE/10/01461, em 8 de julho de 2011, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 113/2011, em 31 de agosto de 2011, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, pelo Despacho 2797/2012, retificado pela Declaração de retificação n.º 373/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 13317/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 113/2011/AL02, em 22 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

27 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa. 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências. 3 - Ciclo de Estudos:

Engenharia Física. 4 - Grau ou diploma:

Doutoramento.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Engenharias e Tecnologias Físicas.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

240 ECTS. 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 anos, 8 semestres. 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

O grupo de disciplinas opcionais poderá incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCUL, sob proposta do Coordenador do Doutoramento. créditos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda