Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12729/2016, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aviso de Abertura de Concurso para Assistente Operacional, com Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo e Tempo Parcial

Texto do documento

Aviso 12729/2016

Procedimento Concursal Comum para recrutamento

para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4, 6, do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna público que por despacho da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares de 12/09/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para a categoria de Assistente Operacional de Grau I.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

3 - Âmbito do recrutamento:

o presente recrutamento foi precedido de autorização por Despacho de 12/09/2016, da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

competências compatíveis com as desempenhadas por Assistentes Operacionais, de Grau I.

5 - Local do trabalho:

Escola sede do Agrupamento de Escolas de Eixo. 6 - Horário:

um horário de 4h/dia e outro de 3h/dia. 7 - Duração do contrato:

até 31 de dezembro de 2016 8 - Remuneração ilíquida:

3,49€/hora, acrescida de subsídio de refeição nos termos do Decreto Lei 57-B/84, de 20 de fevereiro;

LTFP, anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Habilitações exigidas:

escolaridade obrigatória mediante a idade do candidato. funções;

10 - Requisitos de admissão:

nos termos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido;

g) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preen chimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível nos serviços administrativos e na respetiva página eletrónica do Agrupamento (www.ebie.pt), nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - A candidatura deverá ser apresentada e entregue nos serviços administrativos na escola sede do Agrupamento, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas de Eixo, rua do Forno, Apartado 27 - 3801-501 Eixo e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópias:

do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, curriculum vitae atualizado e devidamente assinado e declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.

b) No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

c) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico ou por fax.

12 - Métodos de seleção e critérios:

Avaliação Curricular (AC).

12.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = ((Hab) + 2(FP) + 6(EP))/9 12.1.1 - Habilitação Académica de Base (AB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico igual ou superior ao 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

b) 18 valores - habilitação igual ou superior ao 9.º ano de escolaridade;

c) 16 valores - habilitação igual ou superior ao 6.º ano (quando aplicável em função da idade) ou curso que lhe seja equiparado ou experiência comprovada.

12.1.2 - Formação profissional (FP):

a) 20 valores - com 6 ou mais ações frequentadas dentro da área funcional e com menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente com a duração mínima de 15 horas;

b) 18 valores - entre 3 e 5 ações frequentadas dentro da área funcional e com menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente com a duração mínima de 15 horas;

c) 16 valores - menos de 3 ações frequentadas dentro da área funcional e com menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente com a duração mínima de 15 horas.

12.1.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 8 ou mais anos de tempo de serviço na categoria;

b) 18 valores - entre 4 e 7 anos de tempo de serviço na categoria;

c) 16 valores - entre 1 e 3 anos de tempo de serviço na categoria;

d) 14 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço na categoria.

13 - Critérios de desempate:

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se prioritariamente o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e depois o consagrado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, dever-se-á considerar a ordenação dos candidatos de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional traduzida no número de dias em funções na categoria;

b) Valoração da formação profissional expressa no número de ações de formação frequentadas e concluídas na área, independentemente das horas de cada uma;

c) Valoração da habilitação académica considerando o grau/ano de escolaridade concluído e a respetiva classificação.

14 - Composição do Júri:

Presidente:

Tiago Manuel Morais Lourenço (Diretor) Vogais efetivos:

Pedro Jorge Silva Gomes (Coordenador Técnico) e Sara Patrícia Fernandes Oliveira Lemos (Encarregada Operacional).

15 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação e o sistema de valoração final do método.

16 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da escola sede e disponibilizada na sua página eletrónica. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O presente concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Deu-se cumprimento ao estipulado na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

7 de outubro de 2016. - O Diretor, Tiago Manuel Morais Lourenço. 209924115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda