Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1961, pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 44110, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 13.º, onde se lê: "... e no artigo 11.º e seu § único do Decreto-Lei 43387 ...», deve ler-se: "... e no artigo 11.º e seu § único do Decreto-Lei 41387 ...».
No artigo 14.º, onde se lê: "... mediante simples averbamento visado pelo Ministro das Obras Públicas, os contratos do pessoal ...», deve ler-se: "... mediante simples averbamento visado pelo Ministro das Obras Públicas, as nomeações e os contratos do pessoal ...».
Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.