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Portaria 19014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 31674 (saneamento das povoações).

Texto do documento

Portaria 19014
Considerando a vantagem, já demonstrada pela experiência metropolitana, de uniformizar os princípios a que deve obedecer o saneamento das povoações;

Reconhecido que essa uniformização facilitará a resolução de problemas pendentes há muito, e que afectam o normal desenvolvimento dos aglomerados urbanos;

Visto o proposto pelo Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, que seja posto em vigor em todas as províncias ultramarinas e nelas tenha execução o Decreto-Lei 31674, de 22 de Novembro de 1941, com observância do seguinte:

I) As referências ao Governo e aos Ministros são entendidas como feitas ao governador-geral ou de província;

II) A referência à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos será entendida como feita aos serviços de obras públicas da respectiva província;

III) Ao artigo 24.º é acrescentado um § único, com a seguinte redacção:
§ único. Compete aos órgãos legislativos de cada província regulamentar o disposto neste diploma.

Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-11-22 - Decreto-Lei 31674 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Secção de Melhoramentos de Águas e Saneamento

    Torna obrigatório estabelecer, em todos os prédios construídos ou a construir nas ruas ou zonas das capitais de distrito, cabeças de concelho, vilas e outras povoações em que venha a fixar-se a rede de saneamento devidamente aprovada pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, as instalações necessárias a um completo saneamento dos prédios.

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-28 - Portaria 20941 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Permite que sejam alterados nas províncias ultramarinas os prazos estabelecidos nos artigos 11.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 31674, posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 19014 (saneamento das povoações).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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