Portaria 19014
Considerando a vantagem, já demonstrada pela experiência metropolitana, de uniformizar os princípios a que deve obedecer o saneamento das povoações;
Reconhecido que essa uniformização facilitará a resolução de problemas pendentes há muito, e que afectam o normal desenvolvimento dos aglomerados urbanos;
Visto o proposto pelo Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, que seja posto em vigor em todas as províncias ultramarinas e nelas tenha execução o Decreto-Lei 31674, de 22 de Novembro de 1941, com observância do seguinte:
I) As referências ao Governo e aos Ministros são entendidas como feitas ao governador-geral ou de província;
II) A referência à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos será entendida como feita aos serviços de obras públicas da respectiva província;
III) Ao artigo 24.º é acrescentado um § único, com a seguinte redacção:
§ único. Compete aos órgãos legislativos de cada província regulamentar o disposto neste diploma.
Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.