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Portaria 20941, de 28 de Novembro

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Sumário

Permite que sejam alterados nas províncias ultramarinas os prazos estabelecidos nos artigos 11.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 31674, posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 19014 (saneamento das povoações).

Texto do documento

Portaria 20941

Mostrando-se necessária uma maior elasticidade na fixação dos prazos estabelecidos nos artigos 11.º e 25.º do Decreto-Lei 31674, de 22 de Novembro de 1941, posto em vigor no ultramar pela Portaria 19014, de 7 de Fevereiro de 1962;

Em aditamento à Portaria 19014, de 7 de Fevereiro de 1962, e ao abrigo do disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que os prazos estabelecidos nos artigos 11.º e 15.º do Decreto-Lei 31674, de 22 de Novembro de 1941, podem ser alterados nas províncias ultramarinas, competindo aos respectivos órgãos legislativos a sua fixação, conforme as condições particulares de cada uma.

Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/28/plain-257997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-11-22 - Decreto-Lei 31674 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Secção de Melhoramentos de Águas e Saneamento

    Torna obrigatório estabelecer, em todos os prédios construídos ou a construir nas ruas ou zonas das capitais de distrito, cabeças de concelho, vilas e outras povoações em que venha a fixar-se a rede de saneamento devidamente aprovada pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, as instalações necessárias a um completo saneamento dos prédios.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-07 - Portaria 19014 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 31674 (saneamento das povoações).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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