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Portaria 19005, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os teores de vitaminas e de sais minerais no pão denominado «enriquecido».

Texto do documento

Portaria 19005
O Decreto-Lei 42477, de 29 de Agosto de 1959, atribui à Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, ouvida a Direcção-Geral de Saúde, a faculdade de fixar os teores de vitaminas e de sais minerais no pão denominado "enriquecido».

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º O enriquecimento das farinhas espoadas de trigo para o fabrico de pão deve ser feito com produtos que garantam os teores a seguir indicados dos elementos enriquecedores, por quilograma de farinha:

Tiamina - 4,4 mg a 5,5 mg.
Riboflavina - 2,6 mg a 3,3 mg.
Niacina - 35 mg a 44 mg.
Ferro - 28 mg a 36 mg.
2.º Os tipos de pão enriquecido só poderão ser postos à venda devidamente embrulhados e rotulados, com menção da sua composição e identificação do fabricante.

Ministério da Economia, 3 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-08-29 - Decreto-Lei 42477 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Decreto-Lei 289/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão, bem como regula alguns aspectos da sua comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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