Atento o pedido de confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Eurostars Heroísmo, sito no Porto, de que é requerente a sociedade I. M. E. - Imóveis e Empreendimentos Hoteleiros, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, confirmar a utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Eurostars Heroísmo (anteriormente denominado Hotel Heroísmo);
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, fixar o prazo de validade da utilidade turística em 7 (sete) anos, contado da data do averbamento n.º 1 ao alvará de utilização n.º ALV/241/11/DMU, emitido pela Câmara Municipal do Porto em 22 de janeiro de 2016, ou seja, até 22 de janeiro de 2023;
3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 38/94, de 8 de fevereiro, determinar que a proprietária e exploradora do empreendimento fique isenta das taxas devidas à InspeçãoGeral das Atividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas;
4 - A utilidade turística, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, fica condicionada à manutenção da classificação do empreendimento.
11 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana
Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
309805086