O Campo Militar de Santa Margarida, criado pelo Decreto Regulamentar 11/2015, de 31 de julho, na estrutura orgânica do Exército, tem a natureza de unidade militar de caráter permanente, tendo, por isso, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, direito a usar Estandarte Nacional.
A atribuição do Estandarte Nacional ao Campo Militar de Santa Margarida foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de EstadoMaior. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo Único Atribuição de Estandarte Nacional É atribuído o Estandarte Nacional ao Campo Militar de Santa Margarida. 28 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209914144 SecretariaGeral