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Portaria 18977, de 18 de Janeiro

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Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea b), 2, do n.º 2) do artigo 1694.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para o ano de 1961.

Texto do documento

Portaria 18977
Sendo necessário reforçar a dotação destinada a "Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Estudo do aproveitamento hidroagrícola e hidroeléctrico do Zambeze» e inscrita no programa de execução do II Plano de Fomento aprovado para 1961 para a província ultramarina de Moçambique;

Considerando que esse reforço se destina a suportar encargos derivados da experimentação agrícola e reconhecimento de solos e do levantamento aeromagnético e aerocintilométrico da região Atchiza-Masseca-Fingoè e trabalhos complementares;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 27 de Dezembro do ano findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, reforçar com a quantia de 1100000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1694.º, n.º 2), alínea b), 2) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1961 - Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Estudo do aproveitamento hidroagrícola e hidroeléctrico do Zambeze», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Moçambique para 1961, por transferência de igual importância a sair das disponibilidades do artigo 1694.º, n.º 2), alínea a), 3) "Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - 1.ª fase do aproveitamento hidroagrícola do Revuè», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 18 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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