Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18974, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo à província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18974
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo à província de Moçambique:

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1) "Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 105000$00

Artigo 6.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 17500$00

Artigo 6.º, n.º 2) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes» ... 44000$00

Artigo 6.º, n.º 3) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 27500$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis» ... 131000$00

Artigo 7.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 51000$00
Artigo 7.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 48500$00

Artigo 7.º, n.º 3) "Material de consumo corrente - Matérias-primas» ... 5500$00

Artigo 7.º, n.º 4) "Material de consumo corrente - Material para elaboração de compêndios» ... 1500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 12000$00

Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 43000$00

Artigo 9.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 17000$00

Artigo 9.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 22500$00
Artigo 9.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 111000$00
Artigo 10.º, n.º 1), alínea b) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Publicidade e propaganda» ... 3000$00

... 640000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na tabela de despesa do orçamento da despesa extraordinária das forças aéreas ultramarinas:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício» ... 640000$00
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1962-03-17 - DECLARAÇÃO DD12561 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido anulada a Portaria n.º 18974, que reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província ultramarinas de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-17 - Declaração - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    De ter sido anulada a Portaria n.º 18974, que reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província ultramarinas de Moçambique

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda