Portaria 18973
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo a província da Guiné:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 60000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 130000$00
Pessoal privativo e equiparado a militar e civil
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 600000$00
... 790000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na tabela de despesa do orçamento da despesa extraordinária, das forças aéreas ultramarinas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), "Remunerações acidentais» ... 190000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 600000$00
... 790000$00
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.