Portaria 18970
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever as seguintes verbas no orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo a província de Angola:
Despesas com o material:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea e) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De funções especiais» ... 10000$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outras móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 10000$00
Artigo 5.º. n.º 3), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre» ... 360$00
... 20360$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo n.º 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 20360$00
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.