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Portaria 18970, de 16 de Janeiro

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Sumário

Manda inscrever várias verbas no orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo à província de Angola.

Texto do documento

Portaria 18970
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever as seguintes verbas no orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas para 1961 relativo a província de Angola:

Despesas com o material:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea e) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De funções especiais» ... 10000$00

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outras móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 10000$00

Artigo 5.º. n.º 3), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre» ... 360$00

... 20360$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:
Artigo n.º 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 20360$00

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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