A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18954, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o ano de 1961.

Texto do documento

Portaria 18954
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 7600$00, para reforçar a verba do capítulo 5.º, artigo 794.º, n.º 1) "Serviços de Fazenda - Almoxarifados - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província, de Angola para o ano de 1961, destinado ao pagamento da diferença de vencimentos de sete motoristas e um jardineiro, por virtude da alteração dos quadros de conformidade com o Diploma, Legislativo Ministerial n.º 92, de 28 de Outubro do mesmo ano, tomando como contrapartida disponibilidades existentes no mesmo capítulo, artigo 786.º, n.º 1) "Inspecção Provincial de Fazenda e Contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa do orçamento em vigor.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda