Portaria 18954
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 7600$00, para reforçar a verba do capítulo 5.º, artigo 794.º, n.º 1) "Serviços de Fazenda - Almoxarifados - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província, de Angola para o ano de 1961, destinado ao pagamento da diferença de vencimentos de sete motoristas e um jardineiro, por virtude da alteração dos quadros de conformidade com o Diploma, Legislativo Ministerial n.º 92, de 28 de Outubro do mesmo ano, tomando como contrapartida disponibilidades existentes no mesmo capítulo, artigo 786.º, n.º 1) "Inspecção Provincial de Fazenda e Contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa do orçamento em vigor.
Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.