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Portaria 18953, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, para figurar no orçamento geral para 1961, destinado a contabilizar parte de uma pensão paga em Fevereiro de 1960.

Texto do documento

Portaria 18953
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da alínea g) do artigo 11.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 13.º do mesmo diploma, abrir na província de Moçambique, para figurar no orçamento geral para 1961, um crédito especial de 4800$00, destinado a contabilizar parte da pensão, paga em Fevereiro de 1960, a Maria Ascensão Costa e António Ascensão Costa, tomando como contrapartida disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 485.º, n.º 1) "Missão de Combate às Tripanossomíases - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da tabela de despesa ordinária do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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