Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12458/2016, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Homologação da lista das candidaturas apresentadas ao Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC) 2017-2018

Texto do documento

Despacho 12458/2016

Na sequência da apresentação das candidaturas pelos promotores a cada concurso do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) procedeu à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, em conformidade com o disposto no n.º 3 do seu artigo 6.º

Após ter recebido o relatório de avaliação elaborado pela ERSE, a DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG) procedeu à avaliação de candidaturas apresentadas, de acordo com os critérios relacionados com os objetivos e instrumentos de política energética a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, e que se encontram definidos no meu Despacho 3739/2016, de 7 de março, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março.

Em execução do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da mencionada portaria, a DGEG apresentou, a 21 de setembro de 2016, a lista de candidaturas apresentadas a cada concurso do PPEC em curso, com as respetivas pontuações parciais para os dois grupos de critérios acima mencionados, bem como as pontuações globais obtidas através da ponderação das referidas pontuações parciais de acordo com o peso relativo previsto no n.º 2 do artigo 5.º da portaria.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, determino o seguinte:

1 - A homologação da lista das candidaturas apresentadas a cada concurso do PPEC em curso, com as respetivas pontuações parciais e globais atribuídas, elaborada pela DGEG, em anexo ao presente despacho.

CONFG_TI1

IBD_TI1

EDPC_TI3 EDPC_TI1

IBD_TI4 IBD_TI3

EDPC_TI5 GNF_TI1

EDPC_TI2 EDPC_TI6 GALP_TI1 EDPC_TI4

GALP_TI2

IBD_TC3

EDPC_TC3

IBD_TC1

EDPC_TC10

HEN_TC6

ELERG_TC1

EDPC_TC5

EDPC_TC2 EDPC_TC9 EDPC_TC1 EDPC_TC8

HEN_TC1 ECO_TC2 HEN_TC4 HEN_TC2

ELERG_TC2

ECO_TC1

EDPC_TC6 EDPC_TC4 HEN_TC3 EEM_TC1

EDPC_TC7

2 - Que seja apresentada pela ERSE uma análise à implementação do PPEC, tendo em conta, nomeadamente, a concretização do objetivo de diversificação dos promotores das medidas.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge

Filipe Teixeira Seguro Sanches.

185 011,20 228 636,00 578 086,26

98 875,00 502 515,65 896 766,76

98 875,00 601 390,65

473 788,40 900 981,99 757 152,66 338 743,84

59,55 66,50 64,03 65,43 65,60 66,40 63,23

68,63 64,53 64,53 66,40

SIM SIM SIM SIM

68,33

72 %

SIM

114 120,90 499 492,00 140 400,00

114 120,90 613 612,90 754 012,90

65,60 71,83 67,40

298 750,00 298 157,33 169 490,31

618 740,00 844 100,00 370 402,71 289 842,06 372 902,71

593 064,72 656 760,00 213 150,00 318 057,63

66,23 68,13 65,03 42,78 65,03

68,53 44,65 47,68 68,53

SIM SIM SIM

SIM SIM SIM SIM SIM

303 525,00

47,55

250 000,00 375 000,00 800 000,00 428 607,93

68,13 43,38 45,15 46,18

398 970,26

65,18

IBD_TR1

EDPC_TR2

EDPC_TR1 EDPC_TR6

IBD_TR3 IBD_TR5

EDPC_TR4 EDPC_TR3

LISE_TCO1

LISE_TCO3

ATL_TCO1

LISE_TCO4

LISE_TCO2

AEC_TCO1

325 000,00 669 337,00 802 240,00 436 200,00 247 500,00 194 355,20 611 233,47

325 000,00 994 337,00

SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM

397 912,60

82,45

SIM

331 008,05 224 760,00 70 123,45 114 283,89

728 920,65 953 680,65

55,73 82,75 84,75 78,55

SIM SIM SIM SIM

246 419,13

62,25

SIM

194 287,50

62,85

SIM

251 845,78

79,28

SIM

267 737,50 97 221,82

24 257,41 200 450,40 512 593,75

295 274,00 149 594,00 52 800,00

79,48 80,48

82,95 78,55 79,03

79,38 67,28 58,05

SIM SIM

SIM SIM SIM

26 825,13

77,18

SIM

143 799,80

81,15

SIM

82,75 66,25 58,50 78,90

78,18 81,35 79,28 58,40 80,85 74,85

11 032,57 266 454,61 208 545,56 167 895,32 134 001,34 131 892,80

237 154,84

56,53

240 609,60

62,15

333 241,50 269 760,00

56,63 57,63

I1 I2 I3 I4 I5 I6

I7

I8

I9

ENFORC_I2

GNF_I1

EDPD_I2

63,75 43,75

AREA_IO1

AMSE_IO4

CONFG_IO1

NERLEI_IO1

ENA_IO1 ENA_IO2 IST_IO2

AEC_IO1 ATP_IO1

AREAC_IO1

AEA_IO1

CIMTS_IO2

CIMTS_IO1 AETM_IO2 CIMBB_IO1

AMP_IO1 CAP_IO1 IPBJ_IO1

AMSE_IO2

AREAM_IO2

UTAD_IO1 DireçãoGeral de Energia e Geologia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda