Na sequência da apresentação das candidaturas pelos promotores a cada concurso do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) procedeu à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, em conformidade com o disposto no n.º 3 do seu artigo 6.º
Após ter recebido o relatório de avaliação elaborado pela ERSE, a DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG) procedeu à avaliação de candidaturas apresentadas, de acordo com os critérios relacionados com os objetivos e instrumentos de política energética a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, e que se encontram definidos no meu Despacho 3739/2016, de 7 de março, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março.
Em execução do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da mencionada portaria, a DGEG apresentou, a 21 de setembro de 2016, a lista de candidaturas apresentadas a cada concurso do PPEC em curso, com as respetivas pontuações parciais para os dois grupos de critérios acima mencionados, bem como as pontuações globais obtidas através da ponderação das referidas pontuações parciais de acordo com o peso relativo previsto no n.º 2 do artigo 5.º da portaria.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, determino o seguinte:
1 - A homologação da lista das candidaturas apresentadas a cada concurso do PPEC em curso, com as respetivas pontuações parciais e globais atribuídas, elaborada pela DGEG, em anexo ao presente despacho.
CONFG_TI1
IBD_TI1
EDPC_TI3 EDPC_TI1
IBD_TI4 IBD_TI3
EDPC_TI5 GNF_TI1
EDPC_TI2 EDPC_TI6 GALP_TI1 EDPC_TI4
GALP_TI2
IBD_TC3
EDPC_TC3
IBD_TC1
EDPC_TC10
HEN_TC6
ELERG_TC1
EDPC_TC5
EDPC_TC2 EDPC_TC9 EDPC_TC1 EDPC_TC8
HEN_TC1 ECO_TC2 HEN_TC4 HEN_TC2
ELERG_TC2
ECO_TC1
EDPC_TC6 EDPC_TC4 HEN_TC3 EEM_TC1
EDPC_TC7
2 - Que seja apresentada pela ERSE uma análise à implementação do PPEC, tendo em conta, nomeadamente, a concretização do objetivo de diversificação dos promotores das medidas.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge
Filipe Teixeira Seguro Sanches.
185 011,20 228 636,00 578 086,26
98 875,00 502 515,65 896 766,76
98 875,00 601 390,65
473 788,40 900 981,99 757 152,66 338 743,84
59,55 66,50 64,03 65,43 65,60 66,40 63,23
68,63 64,53 64,53 66,40
SIM SIM SIM SIM
68,33
72 %
SIM
114 120,90 499 492,00 140 400,00
114 120,90 613 612,90 754 012,90
65,60 71,83 67,40
298 750,00 298 157,33 169 490,31
618 740,00 844 100,00 370 402,71 289 842,06 372 902,71
593 064,72 656 760,00 213 150,00 318 057,63
66,23 68,13 65,03 42,78 65,03
68,53 44,65 47,68 68,53
SIM SIM SIM
SIM SIM SIM SIM SIM
303 525,00
47,55
250 000,00 375 000,00 800 000,00 428 607,93
68,13 43,38 45,15 46,18
398 970,26
65,18
IBD_TR1
EDPC_TR2
EDPC_TR1 EDPC_TR6
IBD_TR3 IBD_TR5
EDPC_TR4 EDPC_TR3
LISE_TCO1
LISE_TCO3
ATL_TCO1
LISE_TCO4
LISE_TCO2
AEC_TCO1
325 000,00 669 337,00 802 240,00 436 200,00 247 500,00 194 355,20 611 233,47
325 000,00 994 337,00
SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM
397 912,60
82,45
SIM
331 008,05 224 760,00 70 123,45 114 283,89
728 920,65 953 680,65
55,73 82,75 84,75 78,55
SIM SIM SIM SIM
246 419,13
62,25
SIM
194 287,50
62,85
SIM
251 845,78
79,28
SIM
267 737,50 97 221,82
24 257,41 200 450,40 512 593,75
295 274,00 149 594,00 52 800,00
79,48 80,48
82,95 78,55 79,03
79,38 67,28 58,05
SIM SIM
SIM SIM SIM
26 825,13
77,18
SIM
143 799,80
81,15
SIM
82,75 66,25 58,50 78,90
78,18 81,35 79,28 58,40 80,85 74,85
11 032,57 266 454,61 208 545,56 167 895,32 134 001,34 131 892,80
237 154,84
56,53
240 609,60
62,15
333 241,50 269 760,00
56,63 57,63
I1 I2 I3 I4 I5 I6
I7
I8
I9
ENFORC_I2
GNF_I1
EDPD_I2
63,75 43,75
AREA_IO1
AMSE_IO4
CONFG_IO1
NERLEI_IO1
ENA_IO1 ENA_IO2 IST_IO2
AEC_IO1 ATP_IO1
AREAC_IO1
AEA_IO1
CIMTS_IO2
CIMTS_IO1 AETM_IO2 CIMBB_IO1
AMP_IO1 CAP_IO1 IPBJ_IO1
AMSE_IO2
AREAM_IO2
UTAD_IO1 DireçãoGeral de Energia e Geologia