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Despacho 12456/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competência

Texto do documento

Despacho 12456/2016

Por ter saído com inexatidão o Despacho 10477/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160 de 22 de agosto de 2016,

referente à subdelegação de competências nos Diretores de Unidade do Centro Distrital de Aveiro, procedo à sua revogação e republicação, nos seguintes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pela deliberação 733/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e as competências referidas na deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP, n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Diretora da Unidade de Apoio à Direção, licenciada Graça Maria Castro Santos, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos, em matéria de gestão em geral, gestão financeira e contabilidade, e gestão de administração e património, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Apresentar queixascrime em nome e no interesse do ISS, IP, relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital;

1.2 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

1.3 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Aveiro, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, que foi alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28/08;

1.4 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do DL 83/2012, de 30/03, na sua redação atual;

1.5 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

1.6 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória, matéria reservada ao Conselho Diretivo do ISS, IP;

1.7 - Submeter à homologação do Conselho Diretivo os planos e os relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano Anual de Atividades do ISS, IP, e proceder à respetiva avaliação;

1.8 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.9 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas em obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de €25.000,00;

1.10 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

1.11 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.12 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de €2.000,00;

1.13 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

1.14 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de €99.760,00;

1.15 - Autorizar o pagamento de multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, IP é assegurada pelo Centro Distrital;

1.16 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.17 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

1.18 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto, e em alternativa, com a assinatura do Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, licenciado João Manuel Neves de Sousa;

1.19 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

1.20 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.21 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação; serviços;

1.22 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.23 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

1.24 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT);

1.25 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2 - Na Diretora da Unidade de Apoio à Direção, licenciada Graça Maria Castro Santos, os poderes necessários para em matéria de recursos humanos e de atendimento, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos

2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações técnicas do Conselho Diretivo;

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

2.4 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração, por período(s) não superior a 30 dias, e, no seu âmbito, autorizar o regresso antecipado;

2.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação de férias do ano seguinte;

2.6 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos legais aplicáveis;

2.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.8 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.9 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, em dia feriado, e em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, desde que estejam respeitados os limites legais aplicáveis, à exceção do pessoal dirigente e de chefia;

2.10 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas existentes sobre a matéria;

2.11 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.12 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.13 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

2.14 - Autorizar a deslocação em viatura própria, em cumprimento das orientações, procedimentos e legislação em vigor;

2.15 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;

2.16 - Decidir as reclamações do atendimento, de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.17 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação de informação.

3 - No Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciado Rui Manuel Ferreira Monteiro, os poderes necessários para, em matéria de ação social e estabelecimentos de apoio social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em risco;

3.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.3 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

3.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.5 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3.6 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.7 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.8 - Celebrar acordos de cooperação que não contenham matéria inovadora com as IPSS, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, IP, nos termos da lei;

3.9 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;

3.10 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3.11 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

3.12 - Designar os representantes do ISS, IP, nos núcleos de inserção social (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social;

3.13 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

3.14 - Gerir os estabelecimentos integrados;

3.15 - Autorizar os apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção, nos termos e condições previstas no artigo 25.º do DL 70/2010, de 16 de julho.

4 - Aos dirigentes referidos nos pontos anteriores, no âmbito da Unidade que dirigem, as competências genéricas para:

4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

4.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012, de 18 de Setembro.

4.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao seu núcleo, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

4.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da unidade; lhadores da unidade;

4.5 - Visar os boletins de ajudas de custo;

4.6 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos traba-4.7 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal da unidade;

4.8 - Autorizar a deslocação para comparência dos trabalhadores da unidade, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

5 - Substituição legal:

Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo como minha substituta legal a Diretora de Unidade de Apoio à Direção, licenciada Graça Maria Castro Santos.

6 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito das matérias e dos poderes neles conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

3 de outubro de 2016. - O Diretor de Segurança Social do Centro

Distrital de Aveiro, Manuel Augusto Simões Ruivo.

209920462

SAÚDE

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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