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Despacho 12455/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Designa para exercer as funções de adjunta no Gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a Licenciada Carla Susana de Oliveira Ferreira

Texto do documento

Despacho 12455/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu gabinete, a licenciada Carla Susana de Oliveira Ferreira, técnica superior da Autoridade Tributária e Aduaneira, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2016.

2 - A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 19 de Setembro de 2016.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de outubro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome:

Carla Susana de Oliveira Ferreira Data de Nascimento:

28 de abril de 1971

2 - Formação académica e formação específica:

Licenciada em Direito, na vertente JurídicoEconómicas, pela Faculdade de Direito de Lisboa, em 1994, pósgraduada em Direito da Comunicação pelo Instituto Jurídico da Comunicação da Faculdade de Direito de Coimbra, em 1996, pós graduada em Legística e Ciência da Legislação pelo Instituto de Ciências JurídicoPolíticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2007, Frequência de pósgraduação em Direito Fiscal pelo Instituto Económico de Direito Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Concluiu o 5.º Grau de Piano e de Formação Musical pela Academia de Amadores de Música em 1994;

3 - Experiência profissional:

Advogada, desde 2012, exerce funções de jurista na Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso da Autoridade Tributária e Aduaneira;

Em 2011 exerceu funções no Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Instituto da Segurança Social, I. P.;

Em 2006, Lecionou a cadeira de Direito Internacional Comparado do Trabalho no Instituto Superior de Línguas e Administração;

De 2005 a 2011 foi Adjunta do Secretário de Estado da Segurança Social;

Em 2002 jurista do quadro específico do IGFSE;

De 2001 a 2002 foi Assessora do Ministro do Equipamento Social;

De 1999 a 2000, Conselheira Técnica da Secretária de Estado da Cultura;

De 1996 a 1999, Assessora do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais;

De 1994 a 1996 realizou o estágio em advocacia. Foi membro da Comissão de Avaliação do Mérito Cultural;

Prestou consultoria jurídica no processo de reestruturação do Teatro Nacional D. Maria II e na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores;

Coordenou a elaboração de projetos de diplomas e implementação das medidas legislativas no âmbito do sistema público da segurança social, em especial no âmbito do regime prestações do subsistema previdencial de segurança social.

Assegurou o patrocínio judiciário do Instituto da Segurança Social, I. P. no âmbito do contencioso da segurança social, bem como, da Autoridade Tributária e Aduaneira âmbito do contencioso tributário nos Tribunais Judiciais e Arbitrais.

209919783

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Aveiro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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