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Portaria 353/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Procede à revogação das medidas transitórias e excepcionais inseridas no âmbito do Programa Qualificação Emprego instituídas para o ano de 2010.

Texto do documento

Portaria 353/2010

de 21 de Junho

Face à actual conjuntura económica e à necessidade urgente de conter o crescimento da despesa pública, o XVIII Governo Constitucional aprovou um conjunto de medidas adicionais ao Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, visando uma redução sustentada do défice orçamental, já a partir de 2010.

Nessa conformidade e perante um conjunto de indicadores conjunturais que apontam para uma perspectiva de recuperação da actividade económica, as actuais medidas de reforço de consolidação orçamental passam pela revogação de anteriores medidas de carácter temporário que haviam sido tomadas para o corrente ano com o objectivo de apoiar as empresas e os cidadãos num período excepcional de crise, nomeadamente, as que se reportam ao benefício, concedido às entidades empregadoras, de redução de três pontos percentuais da taxa contributiva relativamente aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos e àquelas que se enquadram no âmbito do Programa Qualificação Emprego para sectores de actividade com maior exposição à crise económica e sazonabilidade.

Ainda neste contexto, impõe-se igualmente o cancelamento da implementação de algumas das medidas previstas no âmbito do Programa Iniciativa Emprego 2010, designadamente, do programa de requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade e do reforço da linha de crédito bonificada para o apoio à criação de empresas por parte da população desempregada.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 199/99, de 8 de Junho, e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - A presente portaria procede à revogação das medidas transitórias e excepcionais inseridas no âmbito do Programa Qualificação Emprego (PQE), instituídas para o ano de 2010 pelas Portarias n.os 126/2010, de 1 de Março, e 274/2010, de 18 de Maio.

2 - A presente portaria procede ainda à revogação do apoio concedido às entidades empregadoras, de redução de três pontos percentuais da taxa contributiva, previsto no artigo 4.º da Portaria 130/2009, de 30 de Janeiro, prorrogado para o ano de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Portaria 99/2010, de 15 de Fevereiro, e do artigo 15.º da Portaria 125/2010.

Artigo 2.º

Norma revogatória

A presente portaria revoga:

a) A Portaria 126/2010, de 1 de Março;

b) A Portaria 274/2010, de 18 de Maio;

c) O artigo 4.º da Portaria 130/2009, de 30 de Janeiro, o artigo 10.º da Portaria 99/2010, de 15 de Fevereiro, e o n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 125/2010, de 1 de Março.

Artigo 3.º

Disposição transitória

1 - Sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo anterior, às candidaturas ao PQE apresentadas até ao dia 30 de Junho de 2010 aplica-se o regime jurídico previsto na Portaria 126/2010, de 1 de Março, e na Portaria 274/2010, de 18 de Maio.

2 - Sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo anterior, a redução da taxa contributiva prevista nas disposições legais aí referidas aplica-se às contribuições devidas até 31 de Maio de 2010, ainda que o respectivo prazo legal de pagamento seja posterior.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

1 - O disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º entra em vigor no dia 1 de Julho de 2010.

2 - O disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.

A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 18 de Junho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/21/plain-276181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 199/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define as taxas contributivas aplicáveis no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 130/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Prevê medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-01 - Portaria 125/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Prevê medidas excepcionais de apoio à contratação para o ano de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-01 - Portaria 126/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego, que visam combater o desemprego, promover o reforço das competências básicas dos trabalhadores e incrementar as suas qualificações.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-18 - Portaria 274/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Alarga às empresas, trabalhadores e activos desempregados que integram os sectores dos ramos da construção civil, cerâmica e metalurgia e metalomecânica o âmbito de aplicação das medidas disponibilizadas no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, procedendo à primeira alteração à Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março, que estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas tomadas no âmbito do Programa Qualificação-Emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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