Decreto 45100, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 152/1963, 1º Suplemento, Série I de 1963-06-29.
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Data:
1963-06-29
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Aprovam as listas das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Janeiro de 1964.
Decreto 45100
Considerando o disposto nos artigos 11.º e 13.º do
Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961;
Ouvido o Governo-Geral da província de Angola;
Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. As mercadorias incluídas na lista anexa a este decreto, provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961, serão livres de direitos aduaneiros de importação na província de Angola, a partir de 1 de Janeiro de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
Lista das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes que, nos
termos da alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro
de 1961, passam a ser livres de direitos aduaneiros de importação na província
de Angola, a partir de 1 de Janeiro de 1964.
(ver documento original) Ministério do Ultramar, 29 de Junho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/29/plain-276133.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276133.dre.pdf .
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