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Portaria 19923, de 28 de Junho

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Timor abra créditos destinados a reforçar verbas consignadas à execução do programa de execução da 2.ª fase do Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 19923

Considerando o que o Governo da província de Timor propôs no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos do programa de execução do II Plano de Fomento de 1962 no reforço de dotações de objectivos correspondentes inscritos no programa aprovado para o ano em curso;

Atendendo a que esses recursos são absolutamente indispensáveis à satisfação de despesas provenientes da execução dos programas aprovados;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dó Ultramar, nos termos dos artigos 13.º, 11.º, alínea h), e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 3314264$84, tomando como contrapartida igual importância a sair do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 40379, de 15 de Novembro de 1955, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 235.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963»:

II) «Comunicações e transportes»:

3) «Pequenos portos e aquisição de embarcações» ... 60355$45 4) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 3253909$39 ... 3314264$84 2) Um de 13963666$68, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, para reforçar estas verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes importâncias:

Capítulo 12.º, artigo 235.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Fomento agrário» ... 12625$20 b) «Fomento florestal» ... 196385$00 c) «Fomento pecuário» ... 206800$10 2) «Indústrias»:

a) «Estudo e financiamento de indústrias» ... 224336$60 II) «Comunicações e transportes»:

1) «Execução do plano rodoviário» ... 4923029$01 3) «Pequenos portos e aquisição de embarcações» ... 53046$65 5) «Telecomunicações» ... 1859745$10 III) «Instrução e saúde»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 1306892$51 2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...

826945$00 IV) «Melhoramentos locais»:

1) «Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de interesse geral» ...

824047$80 2) «Saneamento urbano» ... 167793$80 3) «Abastecimento de água e energia» ... 792918$61 V) «Equipamento de serviços públicos»:

1) «Instalação para serviços públicos» ... 1759921$30 2) «Apetrechamento mecânico e oficinal» ... 809180$00 ... 13963666$68 Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/28/plain-276123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1955-11-15 - Decreto-Lei 40379 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Moçambique, Macau e Timor os meios financeiros considerados indispensáveis ao prosseguimento das obras em curso do programa Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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