Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19922, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Timor, Moçambique e S. Tomé e Príncipe destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de diversos encargos.

Texto do documento

Portaria 19922

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

a) Um de 160000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 280.º, n.º 1), «Outras despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos»:

Alínea d) «Campanha contra a tuberculose» ... 30000$00 Alínea g) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 130000$00 ... 160000$00 b) Um de 2014600$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 233.º, n.º 1), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Edifícios e monumentos - Construção, grandes reparações e adaptação de edifícios públicos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Timor.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 10000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado a fazer face às despesas de conservação e aproveitamento de móveis do Liceu D. Ana da Costa Portugal, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 140.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

3.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Artigo 205.º, n.º 1) «Serviços de obras públicas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 37000$00 Artigo 226.º, n.º 1) «Serviços de economia - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 69000$00 Artigo 266.º, n.º 1) «Junta Provincial de Povoamento - Despesas com o pessoal - Remunerarações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 299.º «Saldo orçamental» ... 44000$00 ... 20000000 Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor. - J. Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/28/plain-276122.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda