1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:
a) Um de 160000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 280.º, n.º 1), «Outras despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos»:Alínea d) «Campanha contra a tuberculose» ... 30000$00 Alínea g) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 130000$00 ... 160000$00 b) Um de 2014600$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 233.º, n.º 1), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Edifícios e monumentos - Construção, grandes reparações e adaptação de edifícios públicos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Timor.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 10000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado a fazer face às despesas de conservação e aproveitamento de móveis do Liceu D. Ana da Costa Portugal, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 140.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
3.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Artigo 205.º, n.º 1) «Serviços de obras públicas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 37000$00 Artigo 226.º, n.º 1) «Serviços de economia - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 69000$00 Artigo 266.º, n.º 1) «Junta Provincial de Povoamento - Despesas com o pessoal - Remunerarações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 299.º «Saldo orçamental» ... 44000$00 ... 20000000 Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor. - J. Silva Cunha.