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Portaria 19918, de 24 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo referido na Portaria 19247, de 25 de Junho de 1962, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19918

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e de harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado até 25 de Junho de 1964 o prazo de vedação a pesquisas mineiras considerado na Portaria 19247, de 25 de Junho de 1962, que respeita a área da província de Moçambique delimitada a norte pelo paralelo 22º 00' 00'' sul, a sul pelo paralelo 24º 00' 00'' sul, a leste pelo meridiano 33º 00' 00'' E. Gr. e a oeste pela fronteira internacional com a Rodésia do Sul e a União Sul-Africana.

Ministério do Ultramar, 24 de Junho de 1963. - O Ministro do Ultramar, José Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/24/plain-276106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-25 - Portaria 19247 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda vedar a pesquisas mineiras pelo período de um ano determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-24 - DECLARAÇÃO DD11618 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19918, que prorroga até 25 de Junho de 1964 o prazo referido na Portaria n.º 19247.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-24 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19918, que prorroga até 25 de Junho de 1964 o prazo referido na Portaria n.º 19247

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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