Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12620-C/2016, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de inscrição para a Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade

Texto do documento

Aviso 12620-C/2016

Abertura do procedimento de inscrição para a Prova

do Conhecimento da Língua

Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), declaro aberto o procedimento de inscrição para a realização da Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição da Nacionalidade (PaN) no território nacional, nos termos do previsto no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, na redação que lhe foi 209938591 dada pelo Decreto Lei 43/2013, de 1 de abril, e, também, pela Portaria 176/2014, de 11 de setembro, e pelo Despacho 12941/2014, de 23 de outubro, e tendo em conta a Carta de Solicitação n.º 3/2015, de 30 de setembro.

A realização da PaN envolve os organismos do Ministério da Educação (ME), no âmbito das suas missões, e pressupõe a articulação com as Secretarias Regionais de Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Para a realização da PaN no território nacional, foi celebrado protocolo com os Serviços do Registo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.) e com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A realização da PaN terá lugar em Lisboa, entre os dias 12 e 14 de dezembro de 2016, em local a designar. O período de inscrição decorrerá entre o dia 14 de outubro e o dia 10 de novembro de 2016.

Este aviso apresenta a seguinte estrutura:

I. Caracterização da Prova II. Condições Gerais de Admissão à Prova III. Condições Especiais de Admissão à Prova, na Modalidade de IV. Condições Especiais para Requerer a Adaptação da Prova Es-V. Situações Impeditivas da Realização da Prova, na Modalidade de Prova Oral crita Prova Escrita VI. Processo de Inscrição na Prova VII. Intervenção IRN, I. P., no Processo de Inscrição na Prova VIII. Locais de Realização da Prova IX. Gestão do Processo na Rede de Escolas PaN X. Intervenção do SEF no Processo de Aplicação da PaN XI. Identificação dos Candidatos no Dia da Prova XII. Convocatória e Chamada dos Candidatos XIII. Material Autorizado XIV. Desistência de Realização da Prova XV. Irregularidades e Fraudes XVI. Divulgação de Resultados XVII. Consulta e Reapreciação da Prova XVIII. Emissão de Certificados da Prova I. Caracterização da prova 1 - A PaN destina-se a certificar o conhecimento da língua portuguesa, tendo por referência o nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (QECR), e integra três componentes:

compreensão do oral, compreensão da leitura e expressão escrita, na modalidade de Prova Escrita.

2 - A Prova Escrita é realizada exclusivamente em computador (e-assessment) e tem a duração de 75 minutos.

3 - A comprovação do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita mediante uma entrevista, na modalidade de Prova Oral.

4 - A entrevista que constitui a Prova Oral é realizada perante um júri constituído por dois docentes do Grupo de Recrutamento 300 (Por-tuguês), tendo um dos docentes a função de interlocutor do candidato e o outro docente a função de avaliador.

5 - A entrevista é obrigatoriamente conduzida de acordo com o

6 - A Prova Oral tem a duração máxima de 15 minutos. 7 - A Prova Escrita pode ainda ser adaptada, casuisticamente, às necessidades específicas dos candidatos que não possam realizar a prova nas modalidades referidas nos números 2 e 3.

II. Condições gerais de admissão à prova Podem candidatar-se à realização da PaN os cidadãos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os requisitos seguintes:

a) Serem maiores ou emancipados face à lei portuguesa;

b) Serem portadores de documentação válida face à lei portuguesa.

III. Condições especiais de admissão à prova, na modalidade de prova oral escrever;

Podem candidatar-se à realização da Prova Oral os cidadãos estrangeiros que, além de satisfazerem as condições previstas em II, estejam numa das seguintes situações:

a) Tenham idade igual ou superior a 60 anos e não saibam ler ou

b) Tenham graves problemas de saúde ou deficiências que impeçam a realização da Prova Escrita.

Guião de Entrevista. prova escrita IV. Condições especiais para requerer a adaptação da prova escrita Podem requerer a adaptação da prova os cidadãos estrangeiros que, além de satisfazerem as condições previstas em II, estejam em situação impeditiva de realizar a Prova Escrita ou a Prova Oral.

V. Situações impeditivas da realização da prova na modalidade de

1 - Podem constituir situações impeditivas da realização da Prova Escrita, excetuando a situação prevista em III, na alínea a), as seguintes categorias de deficiência ou incapacidade:

a) Cegueira;

b) Baixa visão;

c) Surdez ligeira a moderada;

d) Surdez severa a profunda;

e) Perturbação motora;

f) Limitação física temporária.

2 - No ato de inscrição, a declaração de qualquer uma das situações impeditivas carece de comprovação documental.

3 - No caso de as situações impeditivas da realização da Prova Escrita não permitirem a realização da Prova Oral, o IAVE, I. P., faculta ao candidato uma Prova Adaptada.

4 - O IAVE, I. P., pode ainda determinar, em articulação com os organismos competentes do ME, as condições especiais de realização da Prova Escrita em função das necessidades específicas do candidato, como sejam o prolongamento do tempo de realização da prova, a disponibilização de recursos humanos especializados para apoio ao candidato ou a adaptação das condições físicas do local de realização da prova.

VI. Processo de inscrição na prova 1 - A inscrição para a PaN, nas suas diferentes modalidades, é realizada na página de Internet do IAVE, I. P., em formulário próprio.

2 - Não são permitidas inscrições condicionais ou fora de prazo. 3 - Os documentos de identificação necessários para o processo de inscrição são o passaporte e o título de residência.

4 - No formulário de inscrição, são solicitados os dados relativos à identificação do candidato, o endereço de correio eletrónico, o contacto telefónico, o número de identificação fiscal, bem como a indicação do local de preferência para a realização da prova.

5 - A prestação de informações falsas ou inexatas pelo candidato implica a anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes.

6 - A inscrição na prova está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de sessenta e cinco euros (€65,00), cuja liquidação é feita através de pagamento automático em caixas multibanco ou por vale postal, nas lojas CTT.

7 - Para os efeitos previstos no número anterior, o candidato recebe, por mensagem de correio eletrónico, os dados para pagamento.

8 - O pagamento deve ser efetuado até 5 dias úteis após a receção dos dados referidos no número anterior.

9 - O pagamento fora de prazo implica a anulação da inscrição. 10 - Após confirmação do pagamento, o IAVE, I. P., considera a inscrição definitiva e procede à notificação do candidato e ao envio da respetiva fatura por mensagem de correio eletrónico.

11 - O endereço utilizado pelo IAVE, I. P., para contactar os candidatos é exclusivamente:

pan@iave.pt.

12 - A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos em todos os normativos legais que regem a prova.

13 - O IAVE, I. P., não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimentos indevidos dos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação da sua inscrição e assegurar-se de que dispõe, em tempo útil, de todas as informações indispensáveis à realização da prova.

VII. Intervenção IRN, I. P., no processo de inscrição na prova 1 - Compete aos Serviços de Registo do IRN, I. P., designados para o efeito assegurar o preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado pelo IAVE, I. P., em ligação segura, quando os candidatos se encontrem numa das situações previstas em III e IV, assegurando que os candidatos cumprem os requisitos para a inscrição na prova. 2 - Compete ainda aos Serviços de Registo do IRN, I. P.:

a) A validação das condições especiais da situação que permite ao candidato a realização da Prova Oral ou a solicitação de adaptação casuística da prova, e o registo, no formulário, dessas situações;

b) A solicitação, quando se justifique, do certificado multiusos que permita aferir os graves problemas de saúde e as diferentes situações impeditivas referidas em V.

3 - Os Serviços de Registo do IRN, I. P., enviam ao IAVE, I. P., a cópia digitalizada do certificado multiusos e arquivam o original.

4 - O prazo máximo de envio das cópias digitalizadas é de 3 dias úteis após a inscrição do candidato.

VIII. Locais de realização da prova 1 - A prova é realizada nas instalações do IAVE, I. P., ou em estabelecimentos de ensino da rede pública do ensino básico e secundário que constituem a Rede de Escolas PaN, dependendo do número de candidatos inscritos.

2 - Compete ao IAVE, I. P., a distribuição dos candidatos pelos locais de realização da prova.

IX. Gestão do processo na rede de escolas PaN Compete ao IAVE, I. P., a gestão do processo de aplicação das provas e a comunicação com todos os intervenientes no processo. X. Intervenção do SEF no processo de aplicação da PaN 1 - Compete ao SEF fazer uma verificação de segurança na data e local de realização das provas.

2 - Compete ainda ao SEF a disponibilização dos recursos humanos necessários para a verificação da identidade dos candidatos e dos respetivos documentos de identificação.

3 - A intervenção do SEF prevista nos números 1 e 2 terá início 45 minutos antes da hora indicada para a realização da prova e terminará 15 minutos antes dessa hora.

4 - O SEF intervirá em situações de deteção de fraude ou de irregularidades ao longo do processo de aplicação das provas.

XI. Identificação dos candidatos no dia da prova 1 - É obrigatória a apresentação dos documentos de identificação do candidato utilizados no ato de inscrição.

2 - Não são aceites documentos fotocopiados, mesmo que autenticados. 3 - Não são aceites documentos com validade vencida. 4 - Não é permitida a entrada a candidatos com acessórios ou peças de vestuário suscetíveis de dificultar ou impedir a sua identificação. 5 - Por motivos religiosos, é permitida a cobertura da cabeça, desde que o rosto se mantenha integralmente visível.

XII. Convocatória e chamada dos candidatos 1 - Os candidatos são convocados por mensagem de correio eletrónico, até 10 dias antes da realização da prova.

2 - Na convocatória é expressamente indicada a data e a hora de início da prova, bem como o nome e a morada do local de realização da prova.

3 - No estabelecimento de ensino, é afixada uma Pauta de Chamada dos candidatos que realizam a Prova Escrita/Prova Adaptada até 24 horas antes da realização da prova.

4 - Os candidatos devem apresentar-se no respetivo local de realização da prova 45 minutos antes da hora marcada para o seu início e confirmar a sala de realização da mesma, consultando as pautas afixadas. 5 - O aplicador do IAVE, I. P., faz a chamada dos candidatos pela ordem constante das pautas, à porta da respetiva sala, até 15 minutos antes da hora marcada para o início da prova.

6 - Apenas é permitida a entrada na sala de prova até 10 minutos antes do horário estabelecido para o início da mesma, mediante chamada. 7 - Aos candidatos que o solicitarem, será emitido documento comprovativo da presença na prova, pelos serviços administrativos da instituição onde se realiza a prova.

8 - Se, por motivos de força maior, alheios ao IAVE, I. P., não estiverem reunidas as condições para a realização da prova, os candidatos poderão realizála noutra data, sem acréscimo de encargos, competindo ao IAVE, I. P., assegurar nova calendarização.

XIII. Material autorizado 1 - Os candidatos poderão utilizar lápis ou caneta para escrever nas folhas de rascunho.

2 - O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pelos aplicadores do IAVE, I. P., após o início da prova e recolhido no fim da mesma, juntamente com os auscultadores e a caneta USB que contém a prova resolvida.

3 - Não é autorizado o uso de dicionário durante a realização da

4 - Durante a realização da prova, os candidatos não podem ter junto de si quaisquer materiais (por exemplo:

livros, cadernos, folhas, mochilas, carteiras, estojos, etc.), nem quaisquer sistemas de comunicação móvel (computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc.), ainda que desligados.

5 - Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova devem ser colocados em local a indicar pelos aplicadores, assim como os equipamentos de comunicação móvel devidamente desligados.

XIV. Desistência de realização da prova 1 - Em caso de desistência da realização da prova, deve o candidato assinar um documento de Desistência da Prova, facultado pelo aplicador. prova.

2 - No caso de desistência da prova, o candidato abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da mesma.

3 - No caso de não comparência ou desistência, não há lugar à devolução do valor pago no momento da inscrição.

XV. Irregularidades e fraudes 1 - Será anulada a prova de qualquer candidato que:

a) Cometa ou tente cometer inequivocamente qualquer fraude ou utilize meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa da prova;

b) Comunique com outro candidato de qualquer forma;

c) Manipule qualquer tipo de equipamento eletrónico e de comunicação durante a realização da prova;

d) Aceda ou tente aceder a qualquer programa do computador, nomeadamente à Internet, que não aquele em que decorre a prova;

e) Utilize livros, dicionários, notas ou apontamentos durante a realização da prova;

f) Se ausente da sala de prova antes de terminar o tempo regulamentar da mesma, sem que lhe seja dada ordem de saída;

g) Perturbe, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova ou incorra em comportamento indevido durante a sua realização;

h) Utilize expressões despropositadas, descontextualizadas ou desrespeitosas no item de composição;

i) Viole qualquer um dos normativos legais que regem a prova.

2 - A anulação da prova implica a atribuição da menção Não Aprocomposição. vado. trónico.

3 - Os procedimentos referidos no n.º 1 são adotados sem prejuízo de ulterior procedimento criminal. XVI. Divulgação dos resultados 1 - Compete ao IAVE, I. P., divulgar a lista de classificação dos resultados das provas, na sua página de Internet.

2 - Os resultados são divulgados aos candidatos por correio eleXVII. Consulta e reapreciação da prova escrita 1 - Apenas são consideradas como objeto de reapreciação as provas cuja classificação tenha gerado a menção Não Aprovado.

2 - Só são aceites pedidos de reapreciação relativos ao item de MUNICÍPIO DE GUIMARÃES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2760807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-01 - Decreto-Lei 43/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, modificando os procedimentos inerentes à prova do conhecimento da língua portuguesa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda