O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 43/2013, de 1 de abril, define no seu artigo 25.º o modo de aferir o conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade, prevendo a realização de uma prova de língua portuguesa.
A Portaria 176/2014, de 11 de setembro, vem regulamentar a realização da prova do conhecimento da língua portuguesa, estabelecendo o n.º 4 do artigo 4.º que a sua realização, consulta e pedido de reapreciação estão sujeitos ao pagamento de taxas, cujos montantes são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 43/2013, de 1 de abril, e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 176/2014, de 11 de setembro, determino o seguinte:
1 - O valor a pagar pela inscrição na prova é fixado em sessenta e cinco euros (euro) 65,00).
2 - O valor a pagar pela consulta da prova é fixado em vinte euros (euro) 20,00).
3 - O valor a pagar pelo pedido de reapreciação da prova é fixado em vinte e cinco euros (euro) 25,00).
4 - O valor a que se refere o número anterior será restituído sempre que, na sequência da reapreciação da prova, a menção a atribuir ao candidato for alterada de Não Aprovado para Aprovado.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
14 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
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