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Despacho 12386/2016, de 14 de Outubro

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Sumário

Ingresso no quadro permanente no posto Segundo-sargento

Texto do documento

Despacho 12386/2016

1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por Despacho de 7 de outubro de 2016, ingressar no Quadro Permanente, em 1 de outubro de 2016, com o posto de Segundosargento, os Alunos do 43.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, em 30 de setembro de 2016, a seguir mencionados:

Quadro Especial de Infantaria Quadro Especial Artilharia Quadro Especial de Cavalaria Quadro Especial de Engenharia Quadro Especial de Transmissões Quadro Especial de Administração Militar Quadro Especial de Material Quadro Especial de Músico Quadro Especial de Corn/Clarim

2 - Nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 260.º do Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do n.º 1 do artigo 8.º do preâmbulo do EMFAR, contam a antiguidade no posto de Segundosargento desde 1 de outubro de 2016, data a partir do qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundosargento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Nos termos do artigo 178.º do EMFAR, são inscritos na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-sargento, por ordem decrescente de classificação obtida no respetivo curso. 4 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, ficam na situação de Militar no Quadro.

7 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da

Silva Regadas, COR INF.

209923013

Força Aérea Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2760668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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