1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por Despacho de 7 de outubro de 2016, ingressar no Quadro Permanente, em 1 de outubro de 2016, com o posto de Segundosargento, os Alunos do 43.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, em 30 de setembro de 2016, a seguir mencionados:
Quadro Especial de Infantaria Quadro Especial Artilharia Quadro Especial de Cavalaria Quadro Especial de Engenharia Quadro Especial de Transmissões Quadro Especial de Administração Militar Quadro Especial de Material Quadro Especial de Músico Quadro Especial de Corn/Clarim
2 - Nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 260.º do Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do n.º 1 do artigo 8.º do preâmbulo do EMFAR, contam a antiguidade no posto de Segundosargento desde 1 de outubro de 2016, data a partir do qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundosargento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Nos termos do artigo 178.º do EMFAR, são inscritos na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-sargento, por ordem decrescente de classificação obtida no respetivo curso. 4 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, ficam na situação de Militar no Quadro.
7 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da
Silva Regadas, COR INF.
209923013
Força Aérea Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea