A J. Cruz & M. Cruz - Restauração e Hotelaria, Lda., apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao sistema de incentivos à inovação ao abrigo da Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, beneficiando do regime legal previsto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 353-C/2009, de 3 de Abril, de um projecto que consiste na construção e equipamento de um complexo turístico desta sociedade, localizado em Viseu, e que inclui um hotel de 4 estrelas, bem como um edifício de apoio às actividades da praia fluvial e um parque aquático coberto.
O projecto em causa é único a nível nacional e na Península Ibérica, nomeadamente no que respeita à criação de um parque aquático coberto no qual se concentram diversas actividades e que não se encontrará dependente das condições meteorológicas, o que permitirá contribuir para melhorar a qualidade da oferta turística regional e
consequentemente para a sua valorização.
O projecto visa ainda o aumento do nível da atractividade da praia fluvial do Almargem, promovendo a reutilização e recuperação dos espaços e instalações já existentes, dinamizando a instalação de um conjunto de serviços que permite consolidar a oferta turística associada à praia fluvial, apostando, complementarmente, na prestaçãode um serviço de qualidade.
O investimento em causa excede os 26,4 milhões de euros, prevendo-se a criação de 102 postos de trabalho directos e permanentes bem como o alcance, no ano de 2017, de um valor de prestação de serviços de cerca de 83,8 milhões de euros e um valor acrescentado de cerca de 33,1 milhões de euros, montantes acumulados desde 2010.O projecto da J. Cruz & M. Cruz - Restauração e Hotelaria, Lda., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, beneficiando do regime legal previsto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 353-C/2009, de 3 de Abril, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de sectores de actividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19.º do referido Regulamento.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projecto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projectos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento de 26 de Maio de 2010, exarado sobre a informação n.º 59/2.1/EPI/2010, do Gabinete de Gestão do
COMPETE.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro,determino:
a) Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e José Carlos dos Santos Cruz e José Eusébio da Cunha Dias e a J. Cruz & M. Cruz - Restauração e Hotelaria, Lda., que tem por objecto a construção e equipamento de um complexo turístico desta última sociedade, localizado em Viseu, e que inclui um hotel de 4 estrelas, bem como, um edifício de apoio às actividades dapraia fluvial e um parque aquático coberto;
b) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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