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Despacho 12378-A/2016, de 13 de Outubro

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Sumário

Determina a revisão do mecanismo de atribuição de incentivos à garantia de potência

Texto do documento

Despacho 12378-A/2016

Considerando que a Lei 7-B/2016, de 30 de março de 2016, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, determinou ao Governo a avaliação do regime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao sistema elétrico nacional, com vista à redução de custos para o Estado e para os consumidores. Considerando que, por meu despacho de 7 de abril de 2016, solicitei à ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos a apresentação de um estudo que sirva de base à necessária avaliação do regime de atribuição de incentivos à garantia de potência no âmbito do Sistema Elétrico Nacional. Atendendo a que os encargos associados ao mecanismo de atribuição de incentivos à garantia de potência são suportados por todos os consumidores de energia elétrica, através da tarifa de uso global de sistema, nos termos definidos no Regulamento Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

De acordo com as conclusões provisórias do inquérito setorial lançado pela Comissão Europeia para avaliar a compatibilidade dos mecanismos de remuneração de capacidade existentes com o estabelecido nas orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia, o mecanismo de garantia de potência apresenta um conjunto de características que poderá ser de difícil compatibilização com as orientações, designadamente a fixação do preço por via administrativa, a discriminação entre as diversas tecnologias e soluções existentes ou a desconsideração do contributo das interligações no contexto da segurança do abastecimento.

Considerando finalmente as recomendações da ERSE, apresentadas no “Relatório de avaliação técnica ao regime de atribuição de incentivos à Garantia de Potência no âmbito do Sistema Elétrico Nacional”, e o enquadramento legal europeu, a revisão do mecanismo de garantia de potência deverá verificar os seguintes princípios:

a harmonização regional e europeia, considerar o quadro orientativo dos auxílios de Estado e garantir a observância de regras de mercado.

Assim no exercício dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 2983/2016, do Senhor Ministro da Economia, determino o seguinte:

1 - Solicitar à DireçãoGeral de Energia e Geologia, em articulação com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, a apresentação de Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 uma proposta de mecanismo de remuneração de capacidade que cumpra os seguintes critérios:

Os auxílios devem proporcionar incentivos adequados tanto a atuais como futuros produtores de energia e a operadores que usem tecnologias substituíveis, tais como soluções de resposta do lado da procura ou de armazenamento.

A atribuição de auxílios deve ser precedida da realização de um procedimento concursal competitivo, com base em critérios claros, transparentes e não discriminatórios.

A medida deve incorporar mecanismos que gerem a redução imediata de custos para o sistema e gerem ainda, no futuro, custos superiores aos atuais.

A medida deve ser construída de modo a assegurar que o preço pago pela disponibilidade tende automaticamente para zero, quando se esperar que o nível de capacidade fornecida é adequado para responder ao nível de capacidade necessária para satisfazer a procura.

A medida não pode reduzir os incentivos ao investimento na capacidade de interligação, prejudicar o acoplamento de mercados ou as decisões de investimento na produção, nem contribuir para o reforço de posições dominantes.

O mecanismo deve privilegiar a produção de baixo carbono. O procedimento de atribuição de incentivos deve permitir a participação de operadores de outros EstadosMembros, na medida em que tal seja fisicamente possível, e dirigir-se a produtores que utilizem diferentes tecnologias ou soluções equivalentes, como gestão da procura, reforço das interligações ou armazenamento - e a restrição à participação no procedimento só pode justificar-se com base na insuficiência do desempenho técnico para responder ao problema de adequação.

2 - A proposta de mecanismo deve ser, tanto quanto possível, elaborada em articulação com a Dirección General de Política Energética y Minas.

3 - A proposta de mecanismo deve ser apresentada até 15 de novembro. 15 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

209937351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2760133.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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