Declaração DD12529, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 136, de 08.06.1963, Pág. 706
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Data:
1963-06-08
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De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 4.ª do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 21 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Magistratura do Trabalho
Tribunais do trabalho
Artigo 69.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -360$00 Do n.º 3) «Transportes» ... -120$00 ... -480$00 Para o n.º 2) «Telefones» ... +480$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Maio de 1963. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/08/plain-276008.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276008.dre.pdf .
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