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Decreto 45065, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de uma viatura pronto-socorro da primeira intervenção, marca Willys, tipo 6230-4WD, destinada aos serviços de incêndio do aeroporto do Porto.

Texto do documento

Decreto 45065

Tendo sido adjudicado à firma I. C. A. L. - Importação e Comércio de Automóveis, Lda., com sede em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 35, 1.º, o fornecimento de uma viatura pronto-socorro de primeira intervenção, marca Willys, tipo 6230-4WD, destinada aos serviços de incêndio do aeroporto do Porto;

Considerando que para a sua entrega está fixado o prazo de 270 dias e que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a firma I. C. A. L. - Importação e Comércio de Automóveis, Lda., para o fornecimento de uma viatura pronto-socorro de primeira intervenção, marca Willys, tipo 6230-4WD, destinada aos serviços de incêndio do aeroporto do Porto.

Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 238000$00 e será liquidado, na sua totalidade, no ano económico de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/06/plain-276000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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