Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, um crédito especial de 1276931$96, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 279.º-A «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1963 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Financiamento nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959)»:
II) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Estudos e aproveitamento de meio de obtenção de água doce» ... 251282$55 b) «Fomento agro-pecuário» ... 669000$00 III) «Comunicações e transportes»:
1) «Execução do plano rodoviário» ... 356649$41 ... 1276931$96 Ministério do Ultramar, 17 de Maio de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.