Decreto-lei 42271, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 115/1959, 1º Suplemento, Série I de 1959-05-20.
- Data: 1959-05-20
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275849.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1964-01-30 -
Decreto-Lei
45552 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Aprova a título provisório, o plano dos caminhos municipais do continente - Torna extensivas aos planos das vias municipais de qualquer natureza as atribuições da comissão a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42271.
-
1974-12-06 -
Decreto-Lei
697/74 -
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Aprova, a título provisório, o plano de estradas e caminhos municipais das ilhas adjacentes.
-
1975-03-28 -
Decreto
168/75 -
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Inclui na rede rodoviária nacional o troço da estrada municipal n.º 550, entre Vinhas e a estação de caminho de ferro de Sendas.
-
1976-01-14 -
Decreto
21/76 -
Ministério do Equipamento Social - Gabinete do Ministro
Inclui na rede rodoviária nacional o troço da estrada municipal n.º 528, entre Casal Novo e o Casal do Forreta, e a estrada municipal n.º 528-1, entre Casal do Forreta e Arneiros (estrada nacional n.º 10), do distrito de Setúbal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/275849/decreto-lei-42271-de-20-de-maio