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Aviso 12511/2016, de 12 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para a categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 12511/2016

Abertura de procedimentos concursais para a categoria

de Técnico Superior

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 15 de setembro de 2016 do Presidente da Câmara e por deliberação de Câmara de 21 de setembro de 2016, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2016, na carreira/categoria de Técnico Superior:

Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, código GPDE-01;

Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, Código GPDE-02.

1 - Funções a desempenhar:

Execução do Projeto PROVERE. 2 - Local de trabalho:

Área do Município de Coruche. 3 - Posição remuneratória de referência:

De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008,de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Lei do Orçamento do Estado para 2016 - 2.ª posição, nível 15, 1201,48€.

4 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; análoga; ou análoga.

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias:

Procedimento concursal A:

Licenciatura em Economia, Gestão ou Procedimento concursal B:

Licenciatura em Engenharia Florestal Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.

Em conformidade com as preferências legais, apenas serão celebrados contratos com candidatos sem vínculo jurídico de emprego público caso não existam candidatos aprovados com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado ou determinado/determinável.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas:

10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

6 - Forma de apresentação das candidaturas:

Mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página eletrónica www.cm-coru-che.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a ava-c) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir liação curricular; esse vínculo.

Deverão ainda ser apresentados os documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação frequentada.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea c).

7 - Método de seleção:

Avaliação Curricular - 100 %:

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

8 - Classificação final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, consi-derando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC × 100 %) em que:

CF = Classificação final AC = Avaliação Curricular

9 - Constituição dos júris:

Procedimento concursal A:

Presidente:

- José Manuel Domingos Marques - Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social.

Vogais Efetivos:

1.º - Andreia Sofia Tadeia Balsa - Técnico Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

Vogais Suplentes:

1.º - Luís Filipe Braz Jorge Marques - Chefe da Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

2.º - Hélia Isabel Patrício Carlota - Técnico Superior.

Procedimento concursal B:

Presidente:

- José Manuel Domingos Marques - Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social.

Vogais Efetivos:

1.º - Mariete Ramos Cardoso, Técnico Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

Vogais Suplentes:

1.º - Luís Filipe Braz Jorge Marques - Chefe da Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

2.º - Luís Alfredo Monteiro Fonseca, Comandante dos Bombeiros

Municipais.

10 - As notificações aos candidatos podem seguir qualquer uma das formas legalmente previstas.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

11 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e legislação complementar.

12 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

13 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. Por despacho do Presidente da Câmara de 15 de setembro de 2016 não existem trabalhadores em situação de requalificação. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA.

14 - Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme comunicação de 13 de setembro de 2016 do INA, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existem reservas de recrutamento no Município de Coruche para os recrutamentos em causa.

15 - Os presentes procedimentos concursais cessarão caso venha a ser indeferida a candidatura ao programa CONVITE N.º alt 20-28-2016-12 “Apresentação de programa de ação dos PROVERE que obtiveram uma avaliação “Boa” na avaliação das Estratégias Coletivas aprovadas no âmbito do QREN 2007/2013”.

26 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Silvestre Oliveira.

309902034

MUNICÍPIO DO FUNDÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2757780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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