Decreto 45018, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 110/1963, Série I de 1963-05-09.
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Data:
1963-05-09
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução de um painel de pintura a fresco para o átrio do anfiteatro do edifício principal da Estação Agronómica Nacional, em Oeiras.
Decreto 45018
Considerando que foi adjudicada ao pintor Joaquim da Costa Rebocho a execução de um painel de pintura a fresco, com cerca de 15 m2, para o átrio do anfiteatro do edifício principal da Estração Agronómica Nacional, em Oeiras;
Considerando que para a execução do aludido trabalho está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Fevereiro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o pintor Joaquim da Costa Rebocho para proceder à execução de um painel de pintura a fresco, com cerca de 15 m2, para o átrio do anfiteatro do edifício principal da Estação Agronómica Nacional, em Oeiras, pela quantia de 75000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 25000$00 no corrente ano e 50000$00, ou o que apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/09/plain-275778.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275778.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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