Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, com as firmas seguintes, para os fornecimentos que vão designados:
Sofai, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de uma viatura contra incêndio modelo Trocken Total PLF 750, no valor de 328560$00;
Sociedade Electro-Mecânica de Automóveis, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de seis viaturas TG Land-Rover, md. 88, no valor de 421800$00;
C. Santos, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de uma viatura TP-17 Mercedes-Benz, no valor de 146500$00;
Alberto Maria Bravo & Filhos, com sede em Lisboa, para o fornecimento de 85 pára-quedas para avião T-37, no valor de 842600$00;
Daun, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de equipamento individual de voo para pilotos, no valor de 170722$50;
Sociedade Zickermann, com sede em Lisboa, para o fornecimento de equipamento individual de voo para pilotos, no valor de 142800$00;
Aviquipo de Portugal, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de equipamento individual de voo para pilotos, no valor de 253648$50.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 2306660$30 e será liquidado no ano económico de 1964 por conta de verba adequada no orçamento suplementar de defesa.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.