Situado nas imediações da povoação de Santa Cruz de Trapa, implantado no flanco de uma elevação, serpenteada pelo rio Varoso, mantém-se ainda hoje, como outrora, no isolamento que convinha à vida solitária dos monges desta ordem religiosa.
De antiquíssima fundação, primeiro como eremitério, por D. João Peculiar (bispo do Porto entre 1136 e 1138 e arcebispo de Braga entre 1138 e 1175), depois como abadia beneditina, passou à Ordem de Cister entre 1161 e 1163.
A igreja, de planta centrada e fachada maneirista, foi reconstruída pela terceira vez em 1704, após o segundo incêndio que quase destruiu todo o conjunto monástico. Este, orientado para sul, em redor do claustro, é também uma reconstrução do início do século xviii. A sua arquitectura é representativa não apenas de um prolongamento do «estilo chão», de derivação monástica, mas de um estilo chão aplicado às normativas cistercienses.
Secularizado em 1834, quando da extinção das ordens religiosas, foi vendido em hasta pública e deixado ao abandono até à sua recente recuperação.
A zona especial de protecção, que segue os limites naturais definidos pelas margens do rio, constitui não apenas a moldura de enquadramento visual da paisagem em que o imóvel se insere, tendo em conta a sua implantação, mas engloba ainda elementos circundantes com intrínseca ligação ao mesmo, nomeadamente, a Capela de Nossa Senhora da Boa Morte, o Largo das Armas Reais, o Cruzeiro, o aqueduto e restante canaleta de adução da água, a Fonte dos Frades e a mãe-d'água.
A relação do convento, classificado como monumento de interesse público, com a envolvente paisagística, encontra-se devidamente preservada pela zona especial de protecção definida.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificado como monumento de interesse público (MIP) o Convento de São Cristóvão de Lafões, freguesia de São Cristóvão de Lafões, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu.
Artigo 2.º
É fixada a respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
(ver documento original)
203350754