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Portaria 399/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Classifica o Convento de São Cristóvão de Lafões, sito na freguesia de São Cristóvão de Lafões, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, como monumento de interesse público e fixa a respectiva zona especial de protecção, delimitada em planta anexa.

Texto do documento

Portaria 399/2010

O Convento de São Cristóvão de Lafões, um dos primeiros cenóbios dos «monges brancos» de Cister em Portugal, é extremamente representativo, quer a nível arquitectónico quer artístico, pelas suas intrínsecas ligações à introdução da Ordem de Cister em Portugal visto que se trata de um dos exemplos mais importantes da arquitectura de Cister portuguesa.

Situado nas imediações da povoação de Santa Cruz de Trapa, implantado no flanco de uma elevação, serpenteada pelo rio Varoso, mantém-se ainda hoje, como outrora, no isolamento que convinha à vida solitária dos monges desta ordem religiosa.

De antiquíssima fundação, primeiro como eremitério, por D. João Peculiar (bispo do Porto entre 1136 e 1138 e arcebispo de Braga entre 1138 e 1175), depois como abadia beneditina, passou à Ordem de Cister entre 1161 e 1163.

A igreja, de planta centrada e fachada maneirista, foi reconstruída pela terceira vez em 1704, após o segundo incêndio que quase destruiu todo o conjunto monástico. Este, orientado para sul, em redor do claustro, é também uma reconstrução do início do século xviii. A sua arquitectura é representativa não apenas de um prolongamento do «estilo chão», de derivação monástica, mas de um estilo chão aplicado às normativas cistercienses.

Secularizado em 1834, quando da extinção das ordens religiosas, foi vendido em hasta pública e deixado ao abandono até à sua recente recuperação.

A zona especial de protecção, que segue os limites naturais definidos pelas margens do rio, constitui não apenas a moldura de enquadramento visual da paisagem em que o imóvel se insere, tendo em conta a sua implantação, mas engloba ainda elementos circundantes com intrínseca ligação ao mesmo, nomeadamente, a Capela de Nossa Senhora da Boa Morte, o Largo das Armas Reais, o Cruzeiro, o aqueduto e restante canaleta de adução da água, a Fonte dos Frades e a mãe-d'água.

A relação do convento, classificado como monumento de interesse público, com a envolvente paisagística, encontra-se devidamente preservada pela zona especial de protecção definida.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificado como monumento de interesse público (MIP) o Convento de São Cristóvão de Lafões, freguesia de São Cristóvão de Lafões, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu.

Artigo 2.º

É fixada a respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO

(ver documento original)

203350754

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/14/plain-275730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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