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Portaria 398/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Classifica o Bairro Alto, freguesia de Encarnação e Santa Catarina, concelho e distrito de Lisboa, como Conjunto de Interesse Público (CIP) e fixa a respectiva zona especial de protecção, delimitada em planta anexa.

Texto do documento

Portaria 398/2010

O Bairro Alto ocupa uma área delimitada a sul pelo eixo formado pela Calçada do Combro e Rua do Loreto e Praça de Luís de Camões, a oeste pela Rua do Século, a norte pela Rua de D. Pedro V e a este pela Rua de São Pedro de Alcântara, Rua da Misericórdia.

Envolvendo todo o conjunto, identificam-se diferentes núcleos urbanos que caracterizam a situação do Bairro no contexto da cidade de Lisboa: para sul estende-se, contiguamente ao Bairro Alto, o Bairro da Bica, destacando-se em especial toda a zona delimitada pela Rua da Bica e Rua do Alecrim e a antiga zona de Cata-Que-Farás, urbanizadas na mesma época do Bairro Alto e com princípios de ocupação semelhantes, embora muito transformadas depois do Terramoto de 1755. A este, toda a zona do Chiado, Misericórdia, Largo da Trindade e São Pedro de Alcântara.

Apenas a Rua da Rosa percorre o Bairro de um extremo ao outro, remetendo-se para uma tradição medieval de rua direita, dividindo-o ao meio. De uma forma menos linear, o eixo definido pela Rua da Rosa é cruzado perpendicularmente por um outro, formado pela Rua de João Pereira da Rosa (antiga Calçada dos Caetanos) e pelas Travessas dos Inglesinhos e da Queimada, dividindo o Bairro em quatro zonas distintas e constituindo um reflexo das diferentes fases do processo de urbanização. É na zona a este da Rua da Rosa que o desenho ortogonal da malha do Bairro é mais perceptível; toda a zona Oeste do Bairro - que inicialmente constituía a periferia da cidade - apresenta uma malha mais heterogénea, onde foi edificada a maioria dos edifícios de escala monumental existente no Bairro. Situados na Travessa dos Inglesinhos e Rua dos Caetanos, destacam-se o antigo Convento e Colégio dos Inglesinhos e o antigo Convento dos Caetanos, actual Conservatório Nacional, e, no limite sudoeste do Bairro, o Palácio Marim-Olhão.

A malha ortogonal apresenta o quarteirão como unidade fundamental da estrutura urbana, de algum modo marcando uma nova forma de desenho da cidade. O traçado é organizado com base num esquema hierarquizado de ruas e travessas: as ruas, eixos estruturantes perpendiculares ao rio, e as travessas, eixos secundários paralelos àquele.

A construção do Bairro Alto fomentou a utilização de novos padrões construtivos, na passagem do edifício de estrutura de madeira para o edifício de alvenaria com fachada plana. A matriz do loteamento reflecte a persistência do uso da unidade do cadastro medieval designada por chão; a divisão e multiplicação desse módulo origina variações na tipologia arquitectónica.

O espaço construído é dominado pelo tipo de habitação implantada em lote estreito e alongado, com três ou quatro pisos, composição assimétrica da fachada, com janelas de sacada ao nível dos vários andares, vãos alinhados, escadas de tiro junto à empena lateral e telhados de duas águas, com introdução frequente de águas-furtadas.

Embora menos representativo, o edifício pombalino assegura a sua presença, introduzindo essencialmente modificações ao nível da composição das fachadas. Ainda que, permitindo diversos graus de variação tipológica no desenho das fachadas, a repetição de certos elementos, como o cunhal, a janela de sacada e a janela de peitoril, o beirado e as águas-furtadas, asseguram uma imagem de homogeneidade às frentes urbanas.

O Bairro Alto é um conjunto urbano de extrema importância no contexto da cidade de Lisboa, e no contexto nacional, na medida em que ainda hoje mantém a estrutura fundiária inicial, representativa de um processo de urbanização iniciado e concluído no século xvi, numa zona exterior adjacente à cerca Fernandina, operação essa formalizada através de um traçado quase ortogonal.

O conjunto continua a apresentar uma clara identidade na malha urbana, sendo as intervenções contemporâneas muito pontuais, não interferindo de modo decisivo na imagem global do Bairro. Apesar de não se identificar grande variedade nos elementos arquitectónicos, nem mesmo ao nível da tipologia de habitação, o conjunto não se revela monótono, pois todas as modificações sofridas ao longo dos séculos transformaram o Bairro num quadro infinito de variações sobre um mesmo tema. A clara definição dos limites deste conjunto em relação à cidade envolvente tornou-se também num factor claro de protecção da integridade e privacidade do Bairro, mantendo-o inalterado, único e original até aos dias de hoje.

O Bairro Alto é um dos mais tradicionais e populares bairros de Lisboa, possuidor de um valioso património arquitectónico e urbano, onde se sedimentam mais de 500 anos de história, afirmando-se como uma nova ideia de cidade, moderna e racional na clareza de um traçado geométrico que soube tirar partido das óptimas condições naturais do lugar.

Sob o ponto de vista arquitectónico o Bairro Alto é, ainda hoje, uma área de coerência morfológica onde sobressai a grande unidade existente entre uma estrutura física coesa e uma imagem urbana rica e heterogénea que torna mais valiosa, como património cultural, a globalidade de contribuições do que a exclusiva importância deste ou daquele monumento isolado.

A sua relevância para compreensão do património arquitectónico-urbanístico português justifica a sua classificação como conjunto de interesse público (CIP).

A fixação da zona especial de protecção (ZEP) conjunta do Bairro Alto e imóveis classificados na sua área envolvente, visa salvaguardar o enquadramento do conjunto classificado (Bairro Alto), tendo em conta a sua implantação, enfiamento visual e pontos de vista relevantes para a sua preservação e garantir a salvaguarda dos imóveis classificados e em vias de classificação na sua área envolvente, bem como dos percursos de aproximação aos monumentos, com o objectivo de garantir a salvaguarda da sua autenticidade e, simultaneamente, da sua diversidade e homogeneidade.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificado como conjunto de interesse público (CIP) o Bairro Alto, freguesias de Encarnação e Santa Catarina, concelho e distrito de Lisboa.

Artigo 2.º

É fixada a respectiva zona especial de protecção do conjunto de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO

(ver documento original)

203346697

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/11/plain-275688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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