Despacho 9877/2010, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 112/2010, Série II de 2010-06-11.
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Data:
2010-06-11
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Subdelega competências do Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata, na Directora-Geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, Maria Luísa Ferreira de Araújo.
Despacho 9877/2010
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.os 1 e 2, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a), e 9.º, n.º 4, ambos do
Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, 117/2009, de 18 de Maio, e 208/2009, de 18 de Setembro, e no uso das competências que me foram delegadas nos termos dos n.os 1 e 2.2 do
despacho 2627/2010, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:
1 - Subdelego na directora-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação do Ministério da Educação, licenciada Maria Luísa Ferreira de Araújo, com faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas para a prática dos actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que incluídos nas atribuições daquele serviço e até ao valor de (euro) 300 000.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados pela directora-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, Dr.ª Maria Luísa Ferreira de Araújo, que se insiram no âmbito das competências aqui objecto de subdelegação.
28 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José
Trocado da Mata.
203336011
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/11/plain-275687.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275687.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2006-10-27 -
Decreto-Lei
213/2006 -
Ministério da Educação
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-10-02 -
Decreto-Lei
278/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.
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