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Despacho 9877/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata, na Directora-Geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, Maria Luísa Ferreira de Araújo.

Texto do documento

Despacho 9877/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.os 1 e 2, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a), e 9.º, n.º 4, ambos do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, 117/2009, de 18 de Maio, e 208/2009, de 18 de Setembro, e no uso das competências que me foram delegadas nos termos dos n.os 1 e 2.2 do despacho 2627/2010, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1 - Subdelego na directora-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação do Ministério da Educação, licenciada Maria Luísa Ferreira de Araújo, com faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas para a prática dos actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que incluídos nas atribuições daquele serviço e até ao valor de (euro) 300 000.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados pela directora-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, Dr.ª Maria Luísa Ferreira de Araújo, que se insiram no âmbito das competências aqui objecto de subdelegação.

28 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José

Trocado da Mata.

203336011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/11/plain-275687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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