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Despacho 9826/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Nomeia a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Cravo, Fortes, Antão & Associados, SROC, para exercer as funções de fiscal único da ARS Centro, I. P.

Texto do documento

Despacho 9826/2010

Nos termos dos artigos 4.º, alínea b), e 6.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, a gestão patrimonial e financeira da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), é controlada por um fiscal único.

Este fiscal único é designado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, conforme resulta do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Assim, ao abrigo dos artigos 4.º, alínea b), e 6.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

1 - É nomeada a sociedade de revisores oficiais de contas Cravo, Fortes, Antão & Associados, SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 87, com sede na Rua do Engenheiro Silvério Pereira da Silva, 3, 3.º, frente, apartado 1025, 3801-301 Aveiro, representada pelo Dr. Domingos José da Silva Cravo, ROC n.º 638, para exercer as funções de fiscal único da ARS Centro, I. P.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único da ARS Centro, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos da lei, ao respectivo presidente do conselho directivo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2010.

13 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

203336717

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/11/plain-275673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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