Este fiscal único é designado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, conforme resulta do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
Assim, ao abrigo dos artigos 4.º, alínea b), e 6.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:
1 - É nomeada a sociedade de revisores oficiais de contas Cravo, Fortes, Antão & Associados, SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 87, com sede na Rua do Engenheiro Silvério Pereira da Silva, 3, 3.º, frente, apartado 1025, 3801-301 Aveiro, representada pelo Dr. Domingos José da Silva Cravo, ROC n.º 638, para exercer as funções de fiscal único da ARS Centro, I. P.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único da ARS Centro, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos da lei, ao respectivo presidente do conselho directivo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2010.
13 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
203336717