Através do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, foi criada a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), com vista à organização do aprovisionamento público e à gestão do parque de veículos do Estado, numa lógica de partilha interadministrativa de serviços comuns.
Constitui objecto da ANCP, nomeadamente, a implementação, gestão e avaliação do Sistema Nacional de Compras Públicas, e ainda assegurar, de forma centralizada, a aquisição ou a locação, a manutenção, a assistência, o abate e a alienação dos veículos que compõem o parque de veículos do Estado.
Pela Resolução 48-A/2007, de 17 de Dezembro, foi nomeado o conselho de administração da ANCP para o triénio 2007-2009. Torna-se agora necessário proceder, nos termos legais, à nomeação, para o novo mandato, dos membros do conselho de administração, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência no âmbito do objecto da empresa.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º dos estatutos da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, os licenciados Paulo José da Silva Magina, Joana Lopes de Carvalho e João Paulo Martins de Almeida para os cargos, respectivamente, de presidente e de vogais do conselho de administração da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
20 de Maio de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
10792010