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Portaria 1187/90, de 6 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em Relações Internacionais.

Texto do documento

Portaria 1187/90
de 6 de Dezembro
Sob proposta do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique;

Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em Relações Internacionais.

2.º A área científica do curso de mestrado é a de Relações Internacionais.
3.º O curso de mestrado incluirá uma fase escolar, com a duração de três semestres, e uma fase de elaboração de uma dissertação original, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

4.º - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados, com a classificação mínima de 14 valores, em Relações Internacionais, Direito, Ciência Política, Economia, Gestão e História, com preferência absoluta em relação a licenciados em Relações Internacionais e Direito e preferência, em igualdade de condições, aos titulares das restantes licenciaturas pela ordem indicada.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho pedagógico e científico do curso poderá admitir à candidatura à matrícula no curso candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

5.º - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimentos e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Universidade.

2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas legais gerais regulamentadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins.

6.º O funcionamento do curso fica dependente da existência na Universidade Portucalense Infante D. Henrique de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.

Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de mestrado em Relações Internacionais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-02 - Portaria 389/95 - Ministério da Educação

    Introduz alterações no regime e plano curricular do curso de mestrado em Relações Internacionais da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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