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Portaria 19828, de 29 de Abril

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Sumário

Aprova, para uso em todos os serviços processadores de folhas de despesa com o pessoal, o modelo F. P. 90 (recibo do total dos descontos).

Texto do documento

Portaria 19828
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 26675, de 11 de Junho de 1936:

Aprovar, para uso em todos os serviços processadores de folhas de despesa com o pessoal, o modelo F. P. 90 (recibo do total dos descontos), anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-06-11 - Decreto-Lei 26675 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Manda proceder à remodelação dos livros e impressos fornecidos pela Direcção Geral da Fazenda Pública às direcções de finanças, secções de finanças concelhias e tesourarias da Fazenda Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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