Portaria 19828
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 26675, de 11 de Junho de 1936:
Aprovar, para uso em todos os serviços processadores de folhas de despesa com o pessoal, o modelo F. P. 90 (recibo do total dos descontos), anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.