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Decreto-lei 44999, de 24 de Abril

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Sumário

vários preceitos contidos no Decreto-Lei n.º 44308, que insere disposições destinadas a promover a prevenção médica da silicose.

Texto do documento

Decreto-Lei 44999

Nos termos do § 3.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 44307, de 27 de Abril de 1962, a arrecadação das contribuições devidas à Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais será feita, sempre que possível, em conjunto com as devidas às caixas de previdência.

Como é evidente, este preceito tem por finalidade evitar às empresas contribuintes a duplicação do processo administrativo que comporta o pagamento mensal de contribuições devidas a instituições de previdência. Tal disposição pressupõe porém que se estabelece um mesmo limite para os ordenados ou salários sujeitos a contribuição nos regulamentos das diferentes caixas de previdência em que se encontre inscrita cada empresa.

Por outro lado, é regra geral que esse limite seja também o considerado para efeito do cálculo das prestações pecuniárias.

Aproveita-se a publicação deste diploma para esclarecer que a entrada em vigor dos preceitos relativos aos exames clínicos previstos na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 44308, de 27 de Abril de 1962, está naturalmente condicionada ao efectivo funcionamento dos serviços médicos da prevenção da silicose criados pelo mesmo diploma.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º No cálculo das prestações pecuniárias a conceder pela Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais será considerada a remuneração do beneficiário até ao limite fixado para o efeito de pagamento de contribuições àquela instituição.

Art. 2.º As obrigações consignadas nos artigos 11.º e 12.º, § único do artigo 13.º e artigo 15.º do Decreto-Lei 44308, de 27 de Abril de 1962, estão dependentes do efectivo funcionamento dos serviços médicos de prevenção da silicose previstos naquele diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Tenreira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/04/24/plain-275617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44307 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Cria a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44308 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Insere disposições destinadas a promover a prevenção médica da silicose.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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