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Decreto 44994, de 23 de Abril

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Sumário

Introduz ajustamentos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674.

Texto do documento

Decreto 44994
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles.


Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano de construções aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961

(ver documento original)
Ministério das Obras Públicas e da Educação Nacional, 23 de Abril de 1963. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-05 - Lei 2107 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano de construções para o ensino primário no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-08 - Decreto 43674 - Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional

    Aprova a distribuição dos edifícios e salas de aula abrangidos pelo plano de construções escolares primárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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