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Portaria 1186/90, de 6 de Dezembro

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Sumário

Autoriza até 31 de Março de 1991 a importação de batata-semente da variedade Kennebec originária do Canadá.

Texto do documento

Portaria 1186/90
de 6 de Dezembro
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 348/88, de 30 de Setembro, e no anexo III da Portaria 661/88, da mesma data, é proibida a introdução no território nacional de batata proveniente, entre outros países, do Canadá;

Considerando que a Decisão da Comissão n.º 89/599/CEE , de 9 de Novembro de 1989, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L 344, de 25 de Novembro de 1989, autoriza alguns Estados membros a importar batata-semente da variedade Kennebec originária do Canadá, durante o período de 1 de Novembro de 1990 a 31 de Março de 1991:

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 348/88, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É autorizada até 31 de Março de 1991 a importação da batata-semente da variedade Kennebec originária do Canadá.

2.º As condições fitossanitárias a que deve obedecer a batata-semente importada nos termos do número anterior são as que constam da Decisão da Comissão n.º 89/599/CEE , de 9 de Novembro de 1989, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 344, de 25 de Novembro de 1989.

3.º Os agentes económicos interessados devem participar ao Centro Nacional de Protecção de Produção Agrícola, com a devida antecedência, os quantitativos a importar.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 26 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Decreto-Lei 348/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define medidas de protecção fitossanitária.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Portaria 661/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Publica a lista dos organismos prejudiciais e dos vegetais e produtos vegetais cuja introdução no território nacional é proibida e dos vegetais e produtos vegetais cuja entrada é condicionada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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